Facilidade na Regularização de Templos Religiosos
No Estado do Rio de Janeiro, a regularização de templos religiosos que ainda não estão legalizados agora conta com um novo suporte legal. A Lei 10.903/25, proposta pelo deputado Munir Neto (PSD) e recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 24 de agosto. Esta nova legislação estabelece um conjunto de diretrizes voltadas para a regularização fundiária de imóveis utilizados para atividades religiosas, tanto em áreas urbanas quanto rurais, com a condição de que essas instituições não tenham fins lucrativos.
A norma prevê que a legalização desses imóveis possa ocorrer por meio de convênios ou cooperação técnica com os municípios onde os templos estão situados, respeitando as legislações urbanísticas locais. O texto da lei especifica que apenas os imóveis com edificação aprovada e que comprovem sua utilização religiosa estão aptos para o processo de regularização. Os templos elegíveis são aqueles ocupados antes de dezembro de 2023, priorizando aqueles que estão em funcionamento há mais de cinco anos e têm um histórico de atividades voltadas para a comunidade e sem fins lucrativos.
Para se beneficiar, as instituições religiosas deverão formalizar um requerimento ao Governo do Estado, seguindo os princípios de publicidade, impessoalidade e transparência. O processo de regularização será supervisionado pelo Poder Executivo, que realizará uma vistoria técnica antes de emitir uma certidão de posse e uso em nome da entidade. Caso sejam identificadas irregularidades ou mudanças na utilização do imóvel, o benefício será cancelado sem possibilidade de indenização. As normas detalhando o processo de fiscalização ainda serão definidas por regulamento específico.
Inclusão das Religiões de Matriz Africana
Um ponto importante da nova lei é que ela também irá beneficiar imóveis ocupados por comunidades tradicionais de matriz africana, como na Umbanda e no Candomblé. Mesmo que essas comunidades ainda não estejam formalmente registradas como entidades sem fins lucrativos, poderão obter a regularização desde que demonstrem o uso contínuo e público do imóvel para atividades litúrgicas. Essa comprovação pode ser realizada por meio de documentação informal, registros comunitários, declarações de líderes religiosos, fotografias e atas de reuniões.
O deputado Munir Neto ressaltou a importância da regularização, destacando que muitos templos têm contribuído significativamente para a sociedade, oferecendo serviços essenciais e apoio à comunidade, apesar das dificuldades enfrentadas pela falta de regularização. “A regularização fundiária desses imóveis permitirá que os templos religiosos continuem a desempenhar um papel importante na comunidade, oferecendo serviços e apoio social, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, programas educacionais e eventos culturais”, afirmou o autor da proposta.
Além de Munir Neto, a lei conta com a coautoria dos deputados Cláudio Caiado (PSD), Átila Nunes (PSD) e Índia Armelau (PL), todos comprometidos em fortalecer o papel das instituições religiosas na sociedade. A expectativa é que essa medida não só promova a regularização dos templos, mas também potencialize o impacto social positivo que essas instituições podem ter nas comunidades em que atuam.