Ação Civil do MPF e suas Implicações
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para responsabilizar tanto empresas quanto órgãos públicos pelo abandono da antiga salina Perynas, localizada em Cabo Frio. A medida visa a demolição de estruturas que, há mais de 20 anos, obstruem a livre circulação das águas na Lagoa de Araruama, provocando danos ambientais significativos. Além disso, a ação inclui um pedido de medida liminar para que a recuperação da lagoa se inicie imediatamente.
Desativada há aproximadamente 15 anos, a salina Perynas deixa um legado de prejuízos ambientais. Estruturas utilizadas na atividade salineira continuam no local, bloqueando o fluxo natural de água entre a salina e a Lagoa de Araruama. Essa situação foi confirmada por vistorias realizadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) entre 2019 e 2024, após alertas de organizações do setor pesqueiro.
Regulamentação Ignorada Agrava a Degradação
Uma deliberação da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) estabelece que, quando uma salina é desativada, a demolição de diques e tanques é obrigatória para restaurar o fluxo hídrico e reintegrar as águas à lagoa. No entanto, essa norma tem sido ignorada pelas empresas responsáveis, contribuindo para a degradação ambiental na região.
As barreiras que permanecem impactam diretamente a reprodução e produção de pescado, afetando a fauna aquática e a qualidade da água, além de ameaçar a subsistência das comunidades pesqueiras locais. Durante a fiscalização, foi constatado que a área se encontra em estado de abandono, sem um escritório fixo para receber notificações, dificultando a supervisão e a implementação de ações corretivas.
“Estamos diante de um dano que se estende por décadas e ameaça um patrimônio natural que pertence a toda a sociedade”, alerta Leandro Mitidieri, procurador da República em São Pedro da Aldeia (RJ).
Alvos da Ação e Responsabilidades
A ação judicial é direcionada à MOC Empreendimentos Imobiliários S.A. (atual ocupante do imóvel interessado na criação de um complexo turístico), à Companhia Salinas Perynas (proprietária original), ao Inea e à União.
A MOC argumenta que não é proprietária nem responsável pelas estruturas, enquanto o Inea esclarece que a licença solicitada pela empresa para seu empreendimento inclui a área das salinas, indicando que a MOC está na posse do local e explorando atividades econômicas. A Companhia Salinas Perynas, por sua vez, não respondeu às manifestações sobre sua responsabilidade.
Pedidos Urgentes ao Judiciário
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O MPF solicita que a Justiça determine as seguintes medidas: que as empresas MOC e Salinas Perynas solicitem ao Inea, em até 30 dias, o Licenciamento Ambiental de Recuperação (LAR) e, após a emissão, realizem a demolição e retirada de todas as estruturas em até 60 dias. Além disso, exige-se que o Inea finalize o processo de licenciamento em 30 dias após receber a documentação necessária.
Caso as empresas não cumpram a ordem, o MPF pede que o Inea e a União, de forma subsidiária, executem a demolição e a recuperação ambiental, arcando com todos os custos a serem repassados às rés ao final do processo. O MPF também requer que cada empresa pague uma indenização mínima de R$ 500 mil por danos morais coletivos, com a intenção de prevenir novas infrações ambientais.
“O meio ambiente não pode esperar pelo término de um processo judicial para começar sua recuperação”, enfatizou Mitidieri, destacando a urgência da ação.