O que Fazer se Não Emitiu Recibos pelo Receita Saúde?
Desde 2025, é obrigatório que os profissionais da saúde que atuam como autônomos registrem os pagamentos recebidos de seus pacientes no sistema Receita Saúde. Esse registro é crucial, pois os dados ficam armazenados na base da Receita Federal e são usados na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda dos contribuintes. Mas o que acontece com aqueles que não emitiram recibos até agora e precisam declarar esses valores? A resposta é simples, mas envolve algumas nuances.
Os médicos devem registrar o recibo no momento do pagamento pelo serviço prestado. Caso essa etapa seja esquecida, a boa notícia é que ainda há a possibilidade de emitir esses recibos de forma retroativa, sem penalidades, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao serviço. Por exemplo: se um pagamento foi recebido em 2025, o recibo deve ser emitido até 28 de fevereiro de 2026. Entretanto, vale lembrar que se esse prazo não for respeitado, o profissional pode enfrentar multas, conforme esclarece a advogada tributarista Rosiene Nunes, sócia da área de Tributação de Pessoas Físicas do Machado Associados.
Para aqueles que não conseguiram emitir o recibo a tempo, a situação se complica. O indivíduo terá que pagar uma multa de R$ 100 por mês de atraso, independentemente da quantidade de recibos não registrados, conforme informam os especialistas em tributação. O importante, mesmo assim, é que os valores recebidos sejam declarados corretamente.
Casos Reais e Dúvidas Comuns
Um exemplo que ilustra bem essa situação é o de Mauro Petrutechelli, que há mais de uma década declara o Imposto de Renda de sua esposa, Gisele Gabas, fisioterapeuta que não registrou recibos no Receita Saúde no ano passado. Ele procurou o serviço de tira-dúvidas do GLOBO, preocupado em como proceder diante da falta de recibos.
“Antes, eu fazia todo o processo manualmente. Gisele atendia, recebia o pagamento e gerava o recibo, e então, no período de declaração, eu a declarava um por um. Mas com a introdução do Receita Saúde, fiquei confuso e acabei não registrando nada, e agora não sei como declarar os valores”, compartilhou Mauro.
Segundo a Receita Federal, mesmo que o profissional não tenha emitido o recibo, é necessário informar os valores recebidos na declaração, utilizando para isso o Carnê-Leão. O auditor fiscal José Carlos Fernandes explica que ao registrar o rendimento no Carnê-Leão, os valores serão automaticamente transferidos para a declaração, o que diminui a chance de cair na malha fina, desde que as informações coincidem com a declaração dos pacientes.
Orientações Importantes para Profissionais de Saúde
A Receita Federal recomenda que os profissionais de saúde realizem sua Declaração de Imposto de Renda (Dirpf) o quanto antes, a fim de evitar que seus pacientes fiquem retidos na malha fina devido à falta de informações. Em casos de não emissão de recibos, o Fisco poderá notificar o profissional para esclarecer a situação, e isso pode resultar em multa, que, conforme esclarecido pela tributarista Cristiane Tamy, deve ser paga por meio de guia Darf, indicada na intimação.
Os pacientes também não estão isentos de responsabilidades. Mesmo sem o recibo do Receita Saúde, eles podem lançar os valores pagos na ficha de Pagamentos Efetuados da declaração, desde que mantenham comprovantes que incluam o CPF do médico, o valor e a data do atendimento. Isso é fundamental para comprovar a despesa médica, caso a declaração caia na malha fina.
Tamy ressalta que a falta de emissão do recibo médico pelo sistema Receita Saúde não impede a dedução da despesa médica, embora essa despesa não apareça automaticamente na declaração pré-preenchida. O contribuinte deve preenchê-la manualmente, desde que possua o CPF do prestador do serviço e o comprovante de pagamento.
Prazos e Continuidade da Declaração
Com o prazo para envio das informações do Imposto de Renda 2026 se iniciando no dia 23 de abril, com término em 29 de maio, os contribuintes têm a opção de realizar a declaração via computador, seja online ou pelo programa do Imposto de Renda, além de poder utilizar o aplicativo da Receita Federal disponível para smartphones.
Para esclarecer dúvidas, os leitores podem enviar perguntas pelo e-mail [email protected], e as respostas são abordadas nas matérias do GLOBO sobre o Imposto de Renda, além disso, o sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também esclarece dúvidas em vídeos publicados na mesma plataforma.

