Decisão da Primeira Turma do STF
A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu uma maioria na Primeira Turma da Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização criminosa. Essa decisão é consequência da suposta participação deles em um plano de golpe contra o resultado das eleições de 2022.
Com o voto da ministra, proferido nesta quinta-feira, 11 de outubro, o placar está em 3 a 1 em relação à acusação de crime. O único voto pendente é o de Cristiano Zanin, mas já está claro que não há como reverter o resultado pela condenação dos réus por organização criminosa.
Após os cinco votos já emitidos, os ministros seguirão para discutir a dosimetria, que envolve a definição das penas. Essa discussão levará em consideração a relevância da participação de cada réu nos fatos ilícitos.
Entre os condenados está uma lista de indivíduos considerados parte do núcleo central da trama golpista, além de Bolsonaro. Os outros réus são:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada.
Mauro Cid, que firmou um acordo de colaboração premiada, pode ter a sua pena reduzida na sentença final. O ministro Flávio Dino já sinalizou que pretende votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no referido acordo, considerando que a delação foi eficaz.
Acusações e Penas
Os réus, exceto Ramagem, enfrentam a acusação de cinco crimes severos, sendo eles:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena que varia de 4 a 8 anos;
- Tentativa de golpe de Estado, com pena mínima de 4 anos e máxima de 12 anos;
- Participação em organização criminosa armada, que pode resultar em penas que variam de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos dependendo do uso de arma de fogo e da participação de agentes públicos;
- Dano qualificado, com pena de 6 meses a 3 anos;
- Deterioração de patrimônio tombado, com pena de 1 a 3 anos.
No caso de Ramagem, parte da acusação foi suspensa pela Câmara dos Deputados. Durante o seu mandato, ele não será responsabilizado pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
A Câmara possui a prerrogativa de suspender o andamento de processos contra parlamentares, porém isso se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022 no caso de Ramagem.