Como Declarar Reembolsos de Saúde no Imposto de Renda 2026
Um número significativo de contribuintes enfrenta um dilema ao lidar com reembolsos de despesas médicas. Muitos esperam meses para receber o ressarcimento de planos de saúde, e, em várias situações, esse retorno ocorre somente no ano seguinte ao investimento realizado. Isso levanta uma pergunta importante: como fazer a declaração desses reembolsos no Imposto de Renda?
A advogada tributarista Leticia Rocha esclarece que a regra a ser seguida é a do regime de caixa, que deve ser aplicável ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Em termos práticos, isso significa que a despesa médica precisa ser incluída na declaração no ano em que o pagamento efetivo foi realizado. Por exemplo, se o contribuinte pagou por uma consulta no ano passado, esse montante deve ser reportado na declaração do IR de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Por outro lado, o reembolso recebido nos primeiros meses de 2026 deve ser declarado apenas na próxima declaração, ou seja, no IR de 2027. Vale ressaltar que essa informação deve ser registrada em uma ficha diferente daquela utilizada para o lançamento da despesa médica no ano anterior.
O gasto com consultas deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica que prestou o atendimento. Na coluna referente a “Parcela Não Dedutível”, o contribuintes deve deixar em branco, pois ainda não houve recebimento do valor pelo plano de saúde. Com isso, a Receita Federal entenderá que o contribuinte não recebeu reembolso, permitindo a dedução total do valor gasto do imposto devido.
No ano seguinte, o valor correspondente ao reembolso deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o CNPJ do plano de saúde que fez o ressarcimento. É importante não inserir nada na ficha de “Pagamentos Efetuados”, visto que essa informação já foi reportada na declaração anterior.

