Indivíduos Afetados Receberão Indenização
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, recentemente, negar um recurso da T4F Entretenimento S/A. A produtora foi condenada a indenizar duas clientes em virtude do cancelamento de um show da renomada cantora americana Taylor Swift, programado para ocorrer no Rio de Janeiro (RJ). Cada uma das autoras da ação deverá receber R$ 5.813,61 por danos materiais, referente aos gastos com a viagem, além de R$ 10 mil por danos morais.
O concerto, que estava agendado para o dia 18 de novembro de 2023, foi cancelado apenas 30 minutos antes do horário marcado para o início. A nova data, que foi estabelecida para dois dias depois, não permitiu que as autoras comparecessem ao evento, configurando uma situação de descontentamento e frustração.
Um Show Cancelado em Última Hora
Segundo os relatos das consumidoras, elas adquiriram os ingressos meses antes do evento e se organizaram para a viagem com bastante antecedência. No dia do show, após mais de três horas na fila sob um sol escaldante, foram pegas de surpresa pelo cancelamento. A remarcação do show para o dia 20 de novembro foi um golpe duro, já que naquele dia elas não poderiam estar presentes.
Na defesa apresentada, a produtora alegou que as autoras não eram legítimas para pleitear a indenização por danos materiais, uma vez que os ingressos não estavam registrados em nome delas. A T4F também argumentou que a restituição dos valores seguiu a política de reembolso e que o cancelamento do show foi causado por razões meteorológicas adversas.
A decisão da primeira instância foi favorável às autoras, condenando a empresa a se responsabilizar pelos danos materiais, que contemplam custos com transporte, hospedagem e alimentação, além dos danos morais.
Decisão da Justiça: Falta de Provas
Após a condenação, a produtora apelou, sustentando que o cancelamento ocorreu por força maior e que, portanto, não deveria arcar com as despesas da viagem, uma vez que as consumidoras teriam contratado os serviços apenas por “liberalidade”.
O juiz convocado Maurício Cantarino, relator do caso, rejeitou as alegações da T4F. Em sua análise, destacou que, embora a produtora tenha indicado as condições climáticas como a razão para o cancelamento, não apresentou provas que sustentassem que a mudança no tempo foi imprevista ao ponto de justificar o adiamento minutos antes do show começar.
“As previsões de calor extremo e possíveis chuvas fortes eram conhecidas desde o dia anterior, tornando inaceitável a falta de respeito com o público, que esperou por horas na fila, sob forte calor, para nada”, declarou o magistrado.
Consequências da Espera Prolongada
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que acompanhou o voto do relator, acrescentou que a exposição das fãs a condições climáticas extremas e prejudiciais à saúde devido à longa espera configura um dano moral que vai além de um mero aborrecimento. Ele também fez referência ao trágico falecimento de uma jovem, ocorrido no dia anterior ao show, como um exemplo das consequências que o calor intenso pode trazer.
O Tribunal decidiu manter a condenação por danos materiais, reconhecendo que as despesas das autoras foram resultado direto da compra dos ingressos. “Como a ré não cumpriu sua obrigação principal e não apresentou justificativa válida, as despesas incorridas pelas autoras foram tornadas irrelevantes, resultando em perdas puras e simples”, afirma o acórdão.
O desembargador Gilson Soares Lemes também votou de acordo com o relator, corroborando a decisão do tribunal. O processo tramita sob o número 1.0000.25.335944-2/001.

