Indenização por Cancelamento de Show
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma produtora de eventos deve indenizar duas fãs da cantora Taylor Swift em R$ 15 mil cada uma, devido ao cancelamento repentino de um show no Rio de Janeiro. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (3).
O espetáculo estava agendado para o dia 18 de novembro de 2023, mas foi cancelado apenas 30 minutos antes do início. Embora a apresentação tenha sido reagendada para dois dias depois, as duas fãs não puderam comparecer na nova data.
Na ação movida pelas clientes, elas relataram que adquiriram os ingressos meses antes e haviam planejado toda a viagem para o evento. No dia do show, elas enfrentaram mais de três horas de espera sob um calor intenso, até serem informadas sobre o cancelamento. A nova data, marcada para 20 de novembro, não era uma opção para elas.
A produtora tentou justificar sua posição, alegando que as fãs não teriam direito à indenização pelos custos da viagem, visto que os ingressos não estavam registrados em seus nomes. Além disso, afirmou ter realizado o reembolso baseado nas diretrizes estabelecidas, argumentando que o cancelamento foi motivado pelas condições climáticas adversas.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a validade do argumento das clientes. A empresa foi condenada a cobrir as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, além de pagar uma compensação pelo transtorno causado.
Não obstante, a produtora recorreu da decisão, defendendo que o cancelamento foi ocasionado por um fator fora de seu controle, como as condições meteorológicas, e que, portanto, não deveria arcar com os custos da viagem, uma vez que esses serviços foram escolhidos pelas próprias fãs.
Decisão do Juiz e Contexto Legal
O juiz Maurício Cantarino, responsável pelo julgamento, rejeitou os argumentos da produtora. Ele destacou que, mesmo que o cancelamento tenha sido atribuído ao clima, a empresa não conseguiu demonstrar que a decisão foi tomada de forma abrupta a ponto de justificar a notificação aos fãs apenas minutos antes do início do show.
O juiz acrescentou que as condições climáticas, como o calor extremo e a possibilidade de chuva, já eram previstas com antecedência. Assim sendo, não havia justificativa para forçar o público a esperar por várias horas sob essas condições até o anúncio do cancelamento.
Em apoio à decisão, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres enfatizou que as fãs foram submetidas a situações que poderiam comprometer sua saúde, reforçando a necessidade de reparação pelos danos causados.

