Decisão Unânime do Tribunal
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter a negativa de um pedido de tutela de urgência feito por um condômino que queria realizar locações de curta duração em sua unidade residencial. O autor do recurso buscava autorização para alugar seu imóvel por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Booking, mas a corte considerou que a deliberação em assembleia do condomínio, que proíbe esse tipo de contrato, é válida.
Em seu agravo de instrumento, o condômino alegava que a decisão assemblear seria ilegal, uma vez que a locação por temporada, segundo ele, é uma modalidade prevista na Lei de Locações, conforme o artigo 48, que não deve ser confundida com a locação comercial. No entanto, o colegiado argumentou que o condomínio tem uma natureza exclusivamente residencial, um ponto que não foi contestado pelo requerente.
Natureza Residencial do Condomínio
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Fonte: olhardanoticia.com.br
Os magistrados destacaram a importância de conciliar o direito de propriedade com o interesse coletivo dos demais condôminos. Assim, a corte considerou ausentes os requisitos necessários para a concessão da medida, principalmente o fumus boni iuris, que é essencial para que medidas liminares sejam deferidas. Além disso, a aplicação da Súmula 59 do TJRJ foi decisiva, uma vez que a complexidade do tema requer uma instrução mais detalhada.
O acórdão enfatizou que a controvérsia abrange questões delicadas, como a análise da legalidade do quórum deliberativo, a interpretação da convenção condominial e os impactos das locações de curta duração. Isso implica uma análise mais profunda da situação, conforme observou a desembargadora relatora Renata Machado Cotta.
Direito de Propriedade Versus Interesse Comum
Em seu voto, a desembargadora sublinhou que o direito à propriedade não é absoluto, especialmente em contextos condominais, onde o interesse coletivo prevalece. “O direito do condômino de usar, gozar e dispor do seu bem deve estar em harmonia com a destinação residencial que o condomínio possui”, afirmou ela, ressaltando a necessidade de coibir práticas que possam afetar a convivência pacífica entre os moradores.
Essa decisão reflete uma tendência crescente em diversas jurisdições de regulamentar locações de curta duração, especialmente em áreas residenciais, visando proteger os interesses dos condôminos e garantir uma convivência harmoniosa. A proibição de aluguéis temporários, portanto, se apresenta como um importante debate dentro da gestão condominial, que deve ser cuidadosamente considerado por todos os envolvidos.

