Pedido de voto após votação e a legislação eleitoral
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode ter cometido crime eleitoral ao pedir votos em entrevista concedida logo após votar no Rio de Janeiro. Especialistas em direito eleitoral consultados pela EXAME apontam que esse tipo de manifestação pode ser enquadrada como boca de urna. A lei define como crime “a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna” no dia da eleição, com pena prevista de detenção de seis meses a um ano, além de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
O mesmo dispositivo legal também considera crime, no dia da eleição, a divulgação de propaganda política de qualquer espécie, seja de partidos ou candidatos. A fala de Flávio Bolsonaro, captada por jornalistas ao sair da seção eleitoral, levantou questionamentos sobre a legalidade do pedido de voto.
O conteúdo da manifestação de Flávio Bolsonaro
Na entrevista, o senador afirmou que a liberdade de imprensa só estaria garantida caso ele fosse eleito. Em seguida, fez um pedido explícito aos eleitores: “A única forma de a imprensa continuar criticando um presidente da República é se o próximo presidente for Flávio Bolsonaro. Caso contrário, o atual presidente da República indica mais quatro ministros da Suprema Corte. A imprensa vai ser perseguida, os políticos vão ser perseguidos. O brasileiro será perseguido e vai ser o fim do nosso país. Então peço aos brasileiros que não permitam que isso aconteça e já me deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno”.
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Fonte: bahnoticias.com.br
Análise de especialistas sobre o pedido de voto
O advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, avaliou que a fala do senador configura crime eleitoral. “A jurisprudência entende que o pedido de voto configura a boca de urna. Na parte final da fala do candidato, fica claro o pedido quando ele diz ‘deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro agora no primeiro turno'”, declarou Ribeiro.
A advogada eleitoralista Anne Cabral, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), reforça essa interpretação. Segundo ela, a declaração do candidato representa uma propaganda eleitoral proibida no dia da eleição, caracterizando boca de urna e crime eleitoral pela divulgação da propaganda no dia do pleito. “Uma declaração de um candidato presidenciável com alta densidade eleitoral tem o condão de influenciar milhares de eleitores, além de servir de exemplo aos seus seguidores”, afirmou.
Controvérsias e direitos constitucionais
Por outro lado, o advogado Silvio Salata considera o caso controverso, devido ao contexto da entrevista e à interação com jornalistas. Para Salata, a campanha de Flávio Bolsonaro pode defender que o direito à livre manifestação, assegurado pela Constituição, deve prevalecer, afastando o entendimento de pedido ilícito de voto. Ele ressalta que, se a fala tivesse sido dirigida diretamente a eleitores na saída da votação, seria claramente irregular.
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Fonte: aquiribeirao.com.br
Próximos passos e desdobramentos legais
Agora, a decisão de investigar o caso dependerá de denúncias de campanhas adversárias ou do Ministério Público Eleitoral. Caso o processo seja instaurado, a Justiça Eleitoral analisará se a conduta merece investigação formal ou se o caso deve ser arquivado. Essa definição será crucial para estabelecer precedentes sobre manifestações em entrevistas no dia da eleição e os limites do pedido de voto.

