Decisão do TRE-RJ sobre o Programa Tarifa Zero
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que o prefeito e o vice-prefeito de Duque de Caxias, ambos do partido MDB, paguem uma multa de R$ 70 mil cada um, devido a condutas vedadas relacionadas ao programa Tarifa Zero. Além deles, o ex-prefeito Wilson Miguel dos Reis também foi penalizado, recebendo uma multa no valor de R$ 80 mil. As punições estão ligadas a irregularidades ocorridas durante o período eleitoral de 2024, e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
De acordo com informações do TRE-RJ, os referidos políticos se beneficiaram da implantação e da divulgação do programa Tarifa Zero, que oferecia transporte público gratuito em diversas linhas de ônibus do município. O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, enfatizou que esse benefício foi concedido “sem autorização em lei específica” e sem previsão orçamentária no exercício anterior, o que configura violação ao artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97.
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O magistrado ressaltou que a irregularidade é de natureza objetiva, não sendo necessária a demonstração da intenção eleitoral para a caracterização da infração. Ademais, a Corte identificou a presença de publicidade institucional indevida nos três meses anteriores às eleições, infringindo o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições. Essa divulgação, que englobava o envelopamento dos ônibus e o uso de recursos públicos para promover o programa, violou princípios essenciais, como o da impessoalidade e o da igualdade entre os candidatos.
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Fonte: cidaderecife.com.br
Embora o TRE-RJ tenha constatado essas irregularidades, a corte afastou a acusação de que as ações da prefeitura foram utilizadas de forma promocional em favor de candidaturas, por ausência de provas que confirmassem essa alegação. A decisão do TRE-RJ reflete a importância da conformidade com a legislação eleitoral, especialmente em períodos de eleições, quando a lisura do processo democrático deve ser priorizada. As repercussões dessa decisão poderão influenciar futuras ações políticas na região e servir de alerta para outros gestores públicos sobre a necessidade de agir em conformidade com a lei durante os períodos eleitorais.

