A Importância do 13º Salário
Hoje é dia de pagamento da segunda parcela do 13º salário, um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros. De acordo com a Lei 4.090/1962, essa gratificação natalina beneficia aposentados, pensionistas e todos aqueles que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um determinado mês. Isso significa que, se um empregado trabalhou ao menos metade do mês, este período é contabilizado como um mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.
Além disso, trabalhadores que estão em licença-maternidade ou afastados por motivos de saúde, como doenças ou acidentes, também têm direito a esse benefício. Para aqueles que foram demitidos sem justa causa, o 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado e deve ser pago juntamente com a rescisão contratual. Porém, vale lembrar que, em casos de demissão por justa causa, o direito ao 13º é perdido.
Pagamentos Antecipados e Regras Específicas
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É importante destacar que as datas de pagamento do 13º salário se aplicam exclusivamente aos trabalhadores ativos. Nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já realizou a antecipação do pagamento do 13º dos aposentados e pensionistas. Este ano, a primeira parcela foi depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi paga de 26 de maio até 6 de junho.
Para garantir o recebimento integral do 13º salário, o trabalhador deve estar na mesma empresa por, no mínimo, um ano. Aqueles com menos tempo de serviço receberão o benefício de forma proporcional. O cálculo é simples: para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário referente ao mês de dezembro. Isso torna cada período de 15 dias trabalhados como um mês completo para fins de cálculo.
Descontos e Impostos em Jogo
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Uma questão que merece atenção é a penalidade referente a faltas não justificadas. Se um trabalhador faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse período será descontado do cálculo do 13º salário, refletindo em seu pagamento final. Por isso, é fundamental que os empregados estejam cientes de suas obrigações e direitos.
Outro ponto relevante diz respeito à tributação. O 13º salário está sujeito a Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além de, no caso de trabalhadores com vínculos formais, o patrão ter a obrigação de depositar 8% a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Importante ressaltar que esses tributos são cobrados apenas sobre o valor da segunda parcela.

