Operação Declara Agro: Um Sinal de Alerta para Produtores Rurais
A Receita Federal acendeu um alerta importante para os produtores rurais que atuam na pessoa física. Em novembro, o órgão lançou a Operação Declara Agro (Arrendamentos), identificando divergências em mais de 1.800 declarações de Imposto de Renda. Essas inconsistências envolvem valores superiores a R$ 1,7 bilhão. Os contribuintes notificados têm até 30 de janeiro de 2026 para se autorregularizar, sob pena de enfrentar multas que podem atingir até 150% do imposto devido.
O foco da operação são os contratos de arrendamento rural. De acordo com a Receita, há indícios de que muitos produtores têm declarado receitas de arrendamento como se fossem provenientes da atividade rural, o que resulta em uma carga tributária reduzida, mas configura uma irregularidade fiscal.
O advogado tributarista Leonardo Amaral, especialista em agronegócio e autor do livro ‘Imposto de Renda na Atividade Rural’, afirma que essa prática é antiga e bastante comum no setor. Ele alerta que agora está no centro da mira do fisco: ‘Há anos venho advertindo que declarar receitas de arrendamento como atividade rural é uma prática arriscada. O cruzamento de dados pela Receita Federal está cada vez mais sofisticado, permitindo identificar essas inconsistências com facilidade’, explica.
Histórico da Operação e Resultados
A Operação Declara Agro não é uma novidade. Iniciada em 2019 no Rio Grande do Sul, sob o nome de Declara Grãos, a fiscalização já resultou em mais de 30 mil declarações retificadas e uma arrecadação de R$ 131 milhões em autorregularização. Apenas nas irregularidades relacionadas a arrendamentos, foram identificados R$ 196 milhões em valores declarados e R$ 33,8 milhões em Imposto de Renda regularizado. Em 2023, a operação foi expandida para todo o Brasil e passou a ser chamada de Declara Agro.
Amaral aponta que uma das irregularidades mais frequentes ocorre quando o proprietário da terra recebe o pagamento do arrendamento em produtos, como soja, milho ou gado. Ao vender esses produtos, muitos os lançam no Livro Caixa como se fossem produção própria. ‘Isso é incorreto. O recebimento em produtos é considerado uma forma de pagamento do arrendamento, conhecida como dação em pagamento. Deve ser tributado como receita de locação, via Carnê-Leão, no mês do recebimento. Se houver lucro na venda posterior, a diferença é caracterizada como ganho de capital’, esclarece.
Contratos de Parceria e Notificações da Receita
Outro ponto sensível são os contratos de parceria rural. O especialista destaca que a Receita Federal tem desclassificado muitos desses contratos, tratando-os como arrendamentos. ‘Em algumas situações, a abordagem do fisco é agressiva e baseada em interpretações questionáveis do Estatuto da Terra. Portanto, é fundamental que os contratos sejam bem estruturados, com documentação robusta e acompanhamento técnico que comprove a natureza real da parceria’, orienta.
A Receita Federal utiliza três canais principais para notificar os contribuintes: cartas enviadas pelos Correios, mensagens na caixa postal do e-CAC, e comunicados por e-mail ou SMS cadastrados. O alerta é claro: mensagens oficiais não contêm links clicáveis nem solicitam dados pessoais. Aqueles que não acessam o e-CAC com frequência podem acabar perdendo prazos sem perceber.
Receber a notificação não implica necessariamente que o produtor esteja errado. ‘Significa que existe uma divergência que deve ser analisada com cautela’, ressalta Amaral. A regularização pode ser feita completamente pela internet, mediante a retificação da declaração, envio do LCDPR e pagamento de eventuais débitos no e-CAC. No entanto, antes de qualquer ação, é essencial avaliar se a cobrança é válida ou se há espaço para defesa técnica.
Riscos e Impactos Financeiros
Aqueles que se autorregularizam dentro do prazo evitam multas de ofício, pagando apenas o imposto devido com juros pela taxa Selic. A diferença pode ser significativa. ‘Um imposto de R$ 100 mil pode, eventualmente, elevar-se a R$ 250 mil com a multa. Além do impacto financeiro, há o risco de inscrição em dívida ativa e complicações para obter crédito rural’, alerta o tributarista.
A fiscalização também tem focado as despesas dedutíveis no Livro Caixa. Gastos com veículos como caminhonetes de cabine dupla e SUVs têm sido questionados pela Receita, sob a justificativa de que não são utilizados exclusivamente na atividade rural. Para Amaral, essa interpretação é abusiva. ‘A caminhonete é uma ferramenta de trabalho no campo. Comprovar seu uso produtivo, por meio de notas fiscais, manutenção e registros, fortalece a defesa’, defende.
Perguntas para o Futuro
O cenário para os próximos anos demanda uma atenção redobrada. Em 2026, além da continuidade da Declara Agro, entrarão em fase de testes novos tributos sobre consumo, como IBS e CBS, que devem impactar diretamente os contratos rurais. Mudanças no Imposto de Renda da atividade rural também estão sendo discutidas.
Com custos elevados, margens reduzidas e crédito caro, a gestão tributária que antes era vista como um detalhe passou a ser uma questão crítica para a sobrevivência. ‘Planejar, revisar declarações e organizar a documentação são ações fundamentais para evitar prejuízos’, conclui o especialista.

