Mudanças Fiscais no Estado do Rio
O Estado do Rio de Janeiro anunciou um plano para a redução progressiva dos incentivos fiscais concedidos a empresas, com previsão de completa implementação até 2032. Esta decisão está inserida na Lei nº 11.071/25, que foi proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O governador Cláudio Castro sancionou a norma, que foi publicada no Diário Oficial do Executivo na última terça-feira.
A nova legislação traz alterações significativas no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que foi instituído pela Lei nº 8.645/19. Segundo a nova regra, a partir de 2026, as empresas que usufruem de incentivos fiscais não onerosos terão que depositar 20% do valor do benefício no fundo, um aumento em relação ao atual percentual de 10%. Para os contribuintes que têm incentivos concedidos por um prazo determinado e que possuem contrapartidas onerosas, a compensação aumentará em 8,18%, totalizando 18,18%.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ficará responsável pela regulamentação dos prazos, formas de comprovação e informações necessárias para estabelecer as condições onerosas. Os novos percentuais começarão a valer 90 dias após a publicação da lei.
Cronograma de Aumento Progressivo
Além disso, o texto da lei estabelece um cronograma escalonado que irá aumentar a compensação para empresas com benefícios não onerosos a partir de 2027. Os percentuais irão subir progressivamente, de forma que, até 2032, 60% dos incentivos fiscais serão reintegrados ao governo estadual. A sequência dos índices de devolução será: 25% em 2027, 27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030, 50% em 2031 e 60% em 2032.
Essa iniciativa é parte de um pacote econômico que o Executivo estadual enviou à Alerj, com o intuito de aumentar a arrecadação fiscal. As projeções indicam que o Rio de Janeiro enfrentará um déficit fiscal de aproximadamente R$ 18,93 bilhões no próximo ano, conforme informações contidas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Debate Legislativo e Negociações Públicas
O projeto de lei foi objeto de intensos debates e audiências públicas na Alerj antes de sua aprovação. O resultado final dos percentuais foi fruto de negociações entre os deputados estaduais, o governo do estado e representantes do setor produtivo. Na versão inicial enviada pelo Executivo, a devolução dos incentivos não onerosos começaria com a devolução de 30% em 2026 e chegaria até 90% em 2032.
Exceções na Nova Legislação
Foram incluídas emendas parlamentares que definiram várias exceções à aplicação dos novos percentuais. Por exemplo, a lei não se aplica a empresas que já se beneficiam das Leis nº 6.979/15, que oferece incentivos a estabelecimentos localizados no interior fluminense, e nº 8.960/20, focada no setor metalmecânico da região. Além disso, contribuintes que operam dentro das normas que tratam de benefícios para setores como cimento, argamassas, produtos de higiene e perfumaria, e materiais da construção civil também são isentos do aumento.
Outros produtos, como cigarros e fumo, que já possuem alíquotas superiores, também não estão sujeitos a essas mudanças.
Vetos e Implicações
O governador Cláudio Castro vetou certos dispositivos que propunham regras particulares para as atividades relacionadas aos setores de petróleo e gás, que sugeriam a aplicação do percentual de 18,18% ao FOT. De acordo com o Executivo, essas propostas apresentavam imprecisões e não tinham uma referência clara às normas que concedem benefícios tributários, indo em contrariedade à Lei Complementar nº 95/98.
Trechos que excluíam do aumento percentual contribuintes de setores como produtos cárneos, comércio atacadista e comércio exterior também foram vetados. O governo argumentou que essas exclusões poderiam criar insegurança jurídica e dificuldades interpretativas para a fiscalização tributária do estado.

