Ação Direta de Inconstitucionalidade em Foco
A polêmica gratificação conhecida como “faroeste”, que recompensa policiais no Rio de Janeiro que atuam na “neutralização de criminosos”, está sob análise judicial. O deputado estadual Carlos Minc, do PSB, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003, aprovada em 22 de outubro de 2025. Essa legislação visa reestruturar o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e gerou controvérsia ao incluir uma emenda que prevê bonificações de até 150% do salário para agentes que se destacam em atividades que envolvem a “neutralização de criminosos”.
O termo “neutralização”, utilizado pelo governo em comunicados oficiais, refere-se à morte de suspeitos durante operações policiais. A introdução dessa gratificação foi alvo de críticas de organizações de direitos humanos, que a consideram um incentivo à letalidade policial. Tanto a Defensoria Pública da União (DPU) quanto o Ministério Público Federal (MPF) já se manifestaram contrários à legalidade do texto.
Veto do Governador e sua Derrubada
Após a aprovação da lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o governador Cláudio Castro decidiu vetar o artigo 21, alegando que a medida geraria despesas que comprometem o equilíbrio das contas públicas. Ele justificou seu veto afirmando que a decisão visava assegurar a boa gestão dos recursos estaduais. Contudo, em 18 de janeiro de 2026, os deputados derrubaram o veto, permitindo que a gratificação ficasse em vigor.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na noite de sexta-feira, dia 26 de janeiro, coincidentemente no mesmo dia em que a derrubada do veto foi publicada no Diário Oficial do Estado. O processo, agora em tramitação, foi distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
Críticas e Consequências da Gratificação
O deputado Minc se posicionou firmemente contra a gratificação, chamando-a de “insana” e caracterizando-a como um “extermínio recompensado”. Ele destaca que as implicações da gratificação vão além de questões orçamentárias, apresentando um estudo que relaciona a bonificação a casos de execuções. “Há 20 anos, derrubei esta gratificação, com base em um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que comprovou que, durante três anos de aplicação da medida, 65% das 3,2 mil mortes em confronto foram execuções”, afirmou Minc em entrevista à Agência Brasil.
A prática da gratificação faroeste já foi implementada no estado entre 1995 e 1998, mas foi suspensa pela Alerj após denúncias de extermínio e abuso de poder por parte das forças policiais em operações. A discussão atual sobre a legalidade e a ética dessa bonificação reacende um debate crucial sobre a atuação das forças de segurança e os direitos humanos no Brasil.

