Nova Medida para Infrações Leves
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), implementou uma nova estratégia para gerenciar desvios ético-disciplinares dentro da administração municipal. A partir de agora, servidores que cometem infrações consideradas de menor gravidade poderão firmar acordos para evitar a abertura de processos administrativos. Essa ação foi oficializada em um decreto publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, 12.
A proposta se inspira no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um dispositivo já utilizado em ações de improbidade. Esse mecanismo permite que um investigado ou réu evite inquéritos ou processos, desde que cumpra compromissos acordados com entidades como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A nova ferramenta busca proporcionar “maior eficiência e celeridade na resolução de casos de menor gravidade”, segundo a justificativa do município.
Os acordos estarão disponíveis apenas para infrações de “menor potencial ofensivo”, ou seja, aquelas que poderiam resultar em uma simples repreensão ou até 30 dias de suspensão. A responsabilidade pela avaliação e classificação da gravidade das infrações recairá sobre a Controladoria Geral do Município. A inovação também permite que o próprio servidor sob investigação possa propor a realização do acordo.
Conforme detalha o decreto, “a celebração do TAC é um ato discricionário da Administração Pública, que deve observar a conveniência e oportunidade, além dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público”. Portanto, a possibilidade de acordo não é automática e dependerá da análise de cada caso.
Possíveis Condições para o Acordo
O TAC pode incluir distintas condições, como a participação do servidor em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional, além da prestação de serviços comunitários ou mesmo ao próprio órgão em que ele trabalha. Essas medidas visam não apenas punir, mas também promover a reabilitação e o desenvolvimento do servidor.
No entanto, se o funcionário público for responsabilizado por infrações que tenham causado danos aos cofres públicos, ele estará sujeito a ressarcir o valor ao erário. O pagamento pode ser feito de forma integral ou parcelada, com a opção de consignação na folha de pagamento, como estipula o novo decreto.
A implementação desse novo instrumento na gestão pública do Rio de Janeiro reflete um movimento de modernização e adaptação das práticas administrativas, buscando um equilíbrio entre a responsabilização e a promoção de um ambiente de trabalho mais eficiente e colaborativo.
Essa decisão pode ser vista como uma tentativa de desburocratizar processos que, muitas vezes, se arrastam por longos períodos, prejudicando tanto os servidores quanto a administração pública como um todo. A expectativa é que essa nova abordagem traga resultados positivos na condução das questões disciplinares, alinhando-se a melhores práticas de gestão e governança.

