Medidas Propostas para Proteção do Consumidor
Na retomada do recesso legislativo, marcada para fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) está prestes a votar um importante projeto de lei que visa proibir a venda de pacotes turísticos com datas flexíveis. O PL 4.368/2023, de iniciativa do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), estabelece que, no ato da compra, os consumidores devem ser devidamente informados sobre as datas e horários em que os serviços de transporte e hospedagem serão realizados, além de detalhes como as empresas responsáveis e os códigos de reserva.
A proposta surge da necessidade de garantir maior segurança aos turistas, evitando que, ao adquirirem pacotes turísticos, não saibam quando ou por qual empresa viajarão. O texto, que já recebeu o parecer da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), foi apresentado na forma de um substitutivo que visa alinhar a iniciativa aos interesses dos consumidores e do mercado.
Objetivos do Projeto de Lei
A senadora Augusta Brito destaca que a intenção é proteger os viajantes de possíveis prejuízos causados por falta de planejamento ou crises financeiras que possam afetar as agências de turismo. Esta proposta se alinha ao Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo regras claras para os serviços prestados. Segundo a relatora, “é necessário diferenciar as hipóteses de contratação de pacotes turísticos das demais, que frequentemente possuem características vantajosas para o consumidor”.
Além disso, o projeto limita a aplicação das novas regras aos setores aéreo e de hospedagem, deixando de lado outras modalidades de serviços turísticos, como locação de veículos, passeios e pacotes de assinatura. Essa distinção é fundamental para que as agências possam operar com flexibilidade em áreas que não envolvem riscos diretos ao consumidor.
Novas Regras para Agências de Turismo
Conforme os novos termos, as agências de turismo estarão obrigadas a oferecer apenas serviços disponíveis para o período estipulado no contrato. No que diz respeito às passagens aéreas, as companhias aéreas não poderão modificar datas ou cancelar serviços sem o consentimento explícito do passageiro, exceto em situações de força maior, como atrasos ou cancelamentos de voos.
Após a deliberação da CDR, o projeto seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, onde passará por uma votação final. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) preside a CDR e tem dado suporte ao andamento das discussões.
Essas mudanças no setor de turismo são aguardadas com expectativa por muitos consumidores, que buscam maior clareza e segurança na hora de planejar suas viagens. A expectativa é que, se aprovado, o projeto traga não apenas proteção ao consumidor, mas também um reforço na credibilidade das agências de turismo em um cenário cada vez mais competitivo.

