Mudanças na Legislação Municipal
O prefeito Eduardo Paes sancionou uma nova legislação que atualiza normas municipais do programa Minha Casa, Minha Vida, as quais estavam vigentes há 16 anos. Essa nova normativa busca alinhar o município às diretrizes do programa federal e ampliar os incentivos urbanísticos e fiscais voltados para iniciativas de habitação de interesse social.
A sanção da lei permite a aplicação imediata das regras aprovadas pela Câmara Municipal, estabelecendo critérios diferenciados para cada região da cidade. O intuito é promover a construção de moradias em áreas já dotadas de infraestrutura urbana, além de controlar o adensamento em locais considerados mais sensíveis.
No total, a nova legislação integra diretrizes do Plano Diretor de 2023, redefine as contrapartidas financeiras, flexibiliza os gabaritos e simplifica os processos de licenciamento para projetos dirigidos às faixas de renda mais baixas do programa habitacional.
O vereador Pedro Duarte, autor da proposta, que contou com a cooperação de outros 15 parlamentares e da Prefeitura do Rio, argumenta que a nova lei elimina barreiras que dificultavam a expansão de habitação voltada às classes sociais menos favorecidas. “Os projetos de habitação de interesse social devem ser priorizados por uma lógica moderna de planejamento urbano. É inegável a demanda crescente por moradias para a população de baixa renda”, afirmou Duarte.
“Não faz sentido que iniciativas desta natureza continuem estagnadas devido a conflitos normativos ou legislações obsoletas. Nosso objetivo é destravar e incentivar esses empreendimentos”, acrescentou.
Incentivos nas Áreas de Planejamento 1 e 3
Nas Áreas de Planejamento 1 (Centro) e 3 (Zona Norte), a nova legislação amplia consideravelmente os incentivos para a construção de habitações populares. Nos locais citados, os projetos terão acesso a reduções ou isenções de contrapartidas financeiras, além de normas mais flexíveis para o licenciamento.
De acordo com o autor da proposta, é essencial estimular o adensamento em regiões que já possuem acesso a transportes públicos e serviços urbanos adequados. A legislação também inclui a Faixa 4 do Minha Casa, Minha Vida, beneficiando famílias com rendimentos mensais de até R$ 12 mil. Essa modificação amplia o público-alvo e ajusta o programa municipal às normas do governo federal.
Exclusão de Incentivos na Barra da Tijuca e Recreio
Em contraste, a Barra da Tijuca e o Recreio foram excluídos dos incentivos urbanísticos e fiscais. Com essa decisão, a nova lei busca conter o crescimento acelerado nessas regiões, alinhando novos empreendimentos à capacidade da infraestrutura existente.
Conforme a legislação sancionada, projetos nessas áreas seguirão as normas gerais do planejamento urbano, sem a possibilidade de usufruir dos estímulos destinados a outras partes da cidade.
Regras Mais Severas na Zona Oeste
A Zona Oeste se vê diante das mudanças mais rigorosas. A nova norma proíbe a construção de grandes edifícios multifamiliares voltados à habitação de interesse social, priorizando a implementação de casas unifamiliares, vilas ou loteamentos com limite de dois pavimentos.
Além disso, a legislação exige que os projetos estejam próximos a eixos de transporte público e estabelece mecanismos de controle para coibir obras e ocupações irregulares. Nessa região, as contrapartidas financeiras deverão ser reinvestidas em melhorias dentro dos próprios empreendimentos, como drenagem, pavimentação e iluminação pública.
Contrapartidas e Licenciamento
A nova lei introduz um sistema progressivo de contrapartidas. Projetos voltados às faixas de menor renda do Minha Casa, Minha Vida não incorrerão em custos. Para as faixas intermediárias, as contrapartidas variarão entre 0,25% e 0,5% do custo do projeto, mantendo-se os percentuais atuais para as faixas de maior renda.
Outro ponto importante é a flexibilização do gabarito, que permite construções de até cinco andares para moradias populares na maior parte da cidade, exceto na Zona Oeste. Para garantir as contrapartidas, o Habite-se parcial será restrito a 50% das unidades até a conclusão das obras ou o pagamento integral das taxas aplicáveis.
A legislação ainda incorpora mecanismos do Licenciamento Integrado (Licin), que possibilita aprovações mais rápidas por autodeclaração para terrenos de até 40 mil metros quadrados e permite soluções simplificadas para esgotamento sanitário em regiões sem acesso à rede pública.

