Decisão da Justiça Aponta Falhas na Parceria
A EMS, maior farmacêutica do Brasil, e o Instituto Vital Brazil (IVB), um laboratório estatal do Rio de Janeiro, foram condenados pela Justiça Federal a indenizar a União em valores que podem alcançar centenas de milhões de reais. A condenação é decorrente do não cumprimento de uma Parceria para Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada com o Ministério da Saúde, cujo objetivo era a fabricação de medicamentos voltados ao tratamento do câncer.
A sentença, proferida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro em dezembro, não especifica os valores que deverão ser devolvidos, mas a EMS já provisionou R$ 1,165 bilhão em seu balanço financeiro, sugerindo que uma parte significativa deste montante pode se referir ao ressarcimento ao Ministério da Saúde, caso a empresa perca a batalha na Justiça.
Embora a PDP tenha permitido a compra de medicamentos sem licitação e a preços acima do praticado no mercado, o principal compromisso do acordo – a transferência integral de tecnologia ao laboratório público – não foi cumprido. Como a EMS foi a principal beneficiária, a empresa deve arcar com 90% do valor a ser ressarcido, que ainda será determinado na fase de execução da sentença.
Histórico de Parcerias e Denúncias
Essa não é a primeira vez que a EMS se envolve em uma PDP controversa. Em agosto passado, a Farmanguinhos, vinculada à Fiocruz e ao Ministério da Saúde, anunciou uma parceria semelhante com a farmacêutica, visando a transferência de tecnologia para a produção de canetas emagrecedoras utilizando liraglutida, uma substância indicada para o tratamento de obesidade e diabetes tipo 2. No entanto, a proposta da EMS foi a que apresentou o maior preço, competindo com o laboratório Biomm.
O acordo com a EMS passou a ser alvo de investigações pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro, após uma denúncia feita pelo Ministério Público, que apontou indícios de irregularidades que poderiam comprometer a economicidade, a eficiência e a legalidade na utilização de recursos públicos.
Críticas e Desdobramentos da Ação Popular
A ação popular que questionou o contrato referente ao medicamento contra o câncer foi movida em junho de 2020 por um advogado. Durante a vigência da parceria, de 2012 a 2018, o Ministério da Saúde desembolsou R$ 511,2 milhões na aquisição dos medicamentos, pagando valores bem superiores aos preços de mercado. Por exemplo, o custo era de R$ 17,51 por unidade do comprimido de 100 mg, enquanto o valor na primeira licitação após a parceria foi de R$ 5,61.
A juíza Vivian Machado Siqueira destacou que a dispensa de licitação na PDP foi justificada pela expectativa de transferência de tecnologia, o que, sem a concretização, invalidou os pagamentos. A magistrada observou que a dispensa de licitação só seria admissível se houvesse a expectativa real de transferência de conhecimento tecnológico, algo que não se concretizou. A decisão menciona que a vacina não só foi paga a preços elevados, mas que a EMS não entregou o conhecimento produtivo essencial.
Implicações e Responsabilidades
A juíza também responsabilizou tanto a EMS quanto o Instituto Vital Brazil por manterem a parceria, apesar da evidente crise financeira do estado do Rio de Janeiro, que tornou inviáveis os investimentos necessários para a infraestrutura. Segundo a magistrada, houve uma “omissão grave e juridicamente injustificável” por parte de ambos os parceiros. Eles deveriam ter comunicado formalmente ao Ministério da Saúde sobre as dificuldades enfrentadas e solicitado a prorrogação ou até a extinção da parceria.
Para o cálculo do ressarcimento, a magistrada ordenou que, se não for possível determinar com precisão quais dos R$ 511,2 milhões correspondem à remuneração pela transferência de tecnologia, o valor deverá ser baseado nos preços obtidos na licitação de 2018, onde a diferença em relação aos valores pagos anteriormente chegou a 484% para os comprimidos de 400 mg.
Ministério da Saúde e Respostas das Partes Envolvidas
Após a condenação, o Ministério da Saúde anunciou que interrompeu as compras de mesilato de imatinibe via PDP desde 2018, com base em um relatório técnico que confirmou a falta de adequação na produção pelo Instituto Vital Brazil. O órgão afirma que os medicamentos adquiridos durante a vigência da PDP foram entregues em quantidade e qualidade adequadas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A EMS, por sua vez, defendeu que a transferência de tecnologia prevista foi realizada conforme os acordos da parceria e que a legalidade do modelo foi reconhecida. A farmacêutica reiterou seu compromisso com o acesso a medicamentos e com a legalidade em suas operações.
Por outro lado, o Instituto Vital Brazil afirmou que a internalização da tecnologia ocorreu dentro dos limites da infraestrutura disponível e que a parceria seguiu o cronograma aprovado pelo Ministério da Saúde, com comunicação formal sobre as dificuldades enfrentadas ao longo do processo. Ambos os lados já recorreram da decisão judicial e aguardam um novo julgamento.

