Oportunidade para Contribuintes
O governo do Estado do Rio de Janeiro decidiu prorrogar o prazo de adesão ao programa de Refinanciamento de Dívidas, conhecido como Refis, até o dia 8 de abril. Este programa especial facilita o parcelamento de créditos tributários, permitindo que os contribuintes regularizem suas pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 90 meses. Um dos grandes atrativos do Refis é a possibilidade de obter descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas, dependendo do prazo escolhido para a quitação.
A decisão de prorrogar a adesão foi oficializada através de um decreto assinado pelo governador Cláudio Castro, publicado na última quinta-feira (29). Essa medida visa oferecer mais tempo para que os contribuintes possam aproveitar as condições vantajosas do programa.
Como Realizar a Adesão
A adesão ao Refis pode ser realizada de forma prática pelo sistema Fisco Fácil, disponível no portal da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (www.fazenda.rj.gov.br). Para acessar o sistema, o contribuinte deve fazer login utilizando a plataforma Gov.BR ou através de um certificado digital. Após o login, é necessário clicar na opção “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, o usuário deve informar o CNPJ, o número da inscrição estadual ou a razão social da empresa para prosseguir.
Uma vez dentro do sistema, os contribuintes têm a liberdade de escolher quais débitos desejam regularizar e também podem definir o número de parcelas para a quitação da dívida. O sistema ainda oferece a funcionalidade de simulação de parcelamento, permitindo que o usuário teste diferentes opções antes de formalizar a adesão.
Quem Pode Participar
O Refis permite a renegociação de dívidas de ICMS de qualquer valor, sejam elas inscritas ou não na Dívida Ativa, desde que tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. É importante ressaltar que a cota mínima para pagamento das parcelas é de R$ 2.232,18, o que pode ser um fator decisivo para muitos contribuintes. Além disso, as parcelas acordadas têm vencimento fixo no dia 5 de cada mês, iniciando a contagem a partir do mês seguinte ao da adesão.
No entanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às condições do programa, pois o não pagamento de mais de duas parcelas ou o atraso superior a 90 dias em qualquer uma das prestações pode resultar na exclusão do beneficiário do Refis, tornando mais desafiadora a regularização das dívidas.
Considerações Finais
Essa prorrogação do prazo de adesão ao Refis é uma oportunidade significativa para os contribuintes do Rio de Janeiro que buscam regularizar suas pendências fiscais. Com a possibilidade de descontos expressivos e um prazo de parcelamento estendido, o programa oferece uma alternativa viável em tempos de dificuldades financeiras. Portanto, é aconselhável que os interessados não deixem para última hora e aproveitem as facilidades que o governo estadual disponibiliza para a quitação de suas dívidas tributárias.

