Nova Proposta para Assistência Jurídica
No dia 20 de fevereiro de 2026, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 6415/25, que visa instituir a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. Este projeto tem como objetivo assegurar um atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo para vítimas de violência, incluindo mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Atualmente, a proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
Entre as principais metas estabelecidas pela nova política, destacam-se:
- Fornecer informações claras e atualizadas sobre investigações e processos;
- Prevenir a revitimização por parte de instituições;
- Respeitar a vontade da vítima;
- Oferecer um atendimento célere, eficaz e sem discriminação.
A assistência jurídica contemplada pelo projeto incluirá não apenas atos judiciais, mas também serviços extrajudiciais, além de encaminhamentos para atendimento psicossocial, de saúde e assistência social.
Colaboração entre Instituições
De acordo com a proposta, a assistência jurídica deverá ser prestada de forma solidária, cooperativa e complementar. Os responsáveis incluem defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas à União, estados e municípios. Uma das diretrizes importantes é que as instituições públicas não poderão recusar, atrasar ou limitar o atendimento às vítimas.
Caso haja omissões ou falta de estrutura adequada, outros órgãos serão obrigados a cooperar para oferecer assistência suplementar.
Além disso, o texto propõe que o juiz deve garantir a efetividade da assistência jurídica durante atos processuais em que a vítima precise ser ouvida ou tenha seus direitos discutidos. Se não for possível assegurar o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, exceto em situações de urgência comprovada.
Vale ressaltar que a ausência de assistência jurídica poderá resultar na nulidade de atos processuais, caso seja comprovado algum prejuízo e não seja possível validar o ato.
Cadastro de Advogados Especializados
Outro ponto importante do projeto é a criação do Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência pela OAB. Este cadastro deve conter informações sobre a experiência ou capacitação dos profissionais em questões relacionadas à violência e direitos humanos. A remuneração dos advogados poderá ser feita com recursos de dotações orçamentárias, fundos públicos, recursos privados por meio de convênios e outras fontes previstas em lei, incluindo a cooperação internacional.
Segundo a deputada Soraya Santos, atualmente, há um desequilíbrio no sistema de Justiça. “O acusado tem, por força de lei, o direito a uma defesa técnica obrigatória, enquanto a vítima frequentemente comparece em delegacias e audiências sem orientação ou representação adequadas. Quando uma vítima vulnerável não recebe assistência, a prioridade jurídica e política deve ser a proteção do cidadão, e não a disputa entre instituições”, afirmou Santos.
Próximos Passos na Tramitação
A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

