Normativa Facilita Acesso a Benefícios
As famílias cadastradas no CadÚnico, sistema do governo federal, que residem em regiões marcadas por violência, de acesso complicado ou que enfrentam situações de calamidade pública, ficam isentas das visitas domiciliares que costumam ser exigidas para a manutenção ou concessão de benefícios sociais.
Essa decisão está detalhada na instrução normativa divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que também abrange famílias compostas por apenas uma pessoa. Além disso, as normas se aplicam a aqueles que participam de programas de proteção ou medidas protetivas, resguardando o sigilo do endereço, e às comunidades indígenas e quilombolas, por questões étnicas específicas.
Outros casos relevantes incluem aqueles que vivem em domicílios coletivos, como instituições de longa permanência, onde a diretriz é que o cadastramento deve ser feito de forma unipessoal, exceto para órfãos que são irmãos e menores de idade. A medida é uma estratégia para garantir que a atualização ou inclusão no Cadastro Único ocorra de maneira segura e adequada às condições locais.
O Ministério, por meio da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, estima que aproximadamente 600 mil famílias se enquadram nas novas diretrizes e, portanto, estão dispensadas da verificação domiciliar. Rafael Osório, titular da secretaria, destacou a preocupação em assegurar que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades temporárias que impeçam os municípios de realizar as visitas necessárias.
De acordo com Osório, essa normativa também leva em consideração situações em que a visita domiciliar poderia acarretar riscos aos profissionais responsáveis pelo atendimento. Nessas circunstâncias, as inscrições ou atualizações cadastrais devem ser efetuadas em postos e unidades do CadÚnico, ou ainda por meio de mutirões e ações de cadastramento promovidas pela gestão local.

