Indivíduos de Belo Horizonte Recebem Indenização
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação da produtora T4F Entretenimento S/A por causa do cancelamento de um esperado show da cantora Taylor Swift. A decisão se deu pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, que negou um recurso da empresa em relação à indenização de duas fãs que se deslocaram de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro, onde o show estava previsto para acontecer no dia 18 de novembro de 2023.
Cada uma das autoras do processo irá receber R$ 5.813,61 por danos materiais, compensando os gastos com a viagem, além de R$ 10 mil por danos morais. A decisão do TJMG destacou a falha na prestação do serviço e o desrespeito ao público, que aguardava na fila sob condições climáticas adversas.
Um Show Cancelado em Cima da Hora
O cancelamento ocorreu apenas 30 minutos antes do horário programado para o início do evento, o que gerou um grande transtorno. O espetáculo foi remarcado para dois dias após a data original, mas as autoras já tinham comprometido suas agendas e não poderiam comparecer ao novo show.
As consumidoras relataram que adquiriram os ingressos meses antes e planejaram a viagem com antecedência. No dia do show, elas enfrentaram mais de três horas e meia sob sol forte na fila, somente para serem surpreendidas pelo cancelamento. O evento foi remarcado para o dia 20 de novembro, mas, como já mencionado, elas não poderiam participar.
Defesa da Produtora e Reação do Tribunal
Em sua defesa, a T4F alegou que as autoras não tinham legitimidade para reivindicar a indenização já que os ingressos não estavam registrados em nome delas. A empresa também argumentou que seguiu a política de reembolso apropriada e que o cancelamento se deu por força maior, citando condições climáticas adversas.
Na primeira instância, os pedidos das autoras foram aceitos, e a produtora foi condenada a pagar pelos danos materiais, que incluíam despesas com transporte, hospedagem e alimentação, além de danos morais.
Justificativa para o Cancelamento Perde Força
Apesar dos argumentos apresentados pela produtora, o relator do processo, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou as alegações. Ele ressaltou que, embora a empresa afirmasse que o clima era o motivo para o adiamento, não conseguiu comprovar que as mudanças climáticas foram tão repentinas a ponto de justificar um cancelamento a poucos minutos do início do show.
“As condições de calor extremo e os riscos de chuvas fortes já estavam previstos pelo menos desde o dia anterior, nada justificando, portanto, o desrespeito com o público que, como já foi referido, aguardou horas na fila, sob forte calor, para nada”, destacou o magistrado em seu voto.
Exposição a Riscos e Danos Morais
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, ao acompanhar o relator, acrescentou que a exposição das fãs a condições prejudiciais à saúde, como altas temperaturas e falta de infraestrutura durante a espera, representa uma agressão à integridade física e se configura como dano moral, indo muito além de um mero aborrecimento. O magistrado também fez referência a um incidente trágico, onde uma jovem fã faleceu em um show anterior por causa do calor.
O Tribunal, ao manter a condenação por danos materiais, entendeu que as despesas incorridas pelas autoras decorreram exclusivamente da compra dos ingressos. “Como a ré descumpriu sua obrigação principal, sem justificativa de força maior comprovada, fez com que as despesas em que incorreram as autoras perdessem a razão de ser, tornando-se perdas puras e simples”, expressou o acórdão.
O desembargador Gilson Soares Lemes também votou de acordo com o relator, solidificando a decisão do TJMG. O acórdão está registrado sob o número 1.0000.25.335944-2/001.

