A Alerj e a Decisão sobre Bacellar
Na última quarta-feira, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu pela soltura do deputado Bacellar, com um placar de 42 votos a favor e 21 contra. Essa decisão será publicada no Diário Oficial e, em seguida, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). É importante destacar que Bacellar, atual presidente da Alerj, permanecerá afastado do exercício do seu mandato durante este processo.
A Constituição brasileira estabelece que a prisão de parlamentares só é permitida em casos de flagrante delito por crime inafiançável. Assim, os autos do processo precisam ser enviados à casa legislativa, onde os parlamentares decidem se mantêm ou revogam a prisão. No entanto, o STF possui a autoridade para impor medidas cautelares, como a utilização de tornozeleira eletrônica. O advogado criminalista Berlinque Cantelmo comentou sobre o assunto, afirmando: “Apesar da autonomia da Alerj, a decisão não impede o controle posterior do Supremo, que pode substituir a prisão caso entenda que os requisitos constitucionais estão presentes”.
Precedentes do STF em Casos Semelhantes
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É relevante lembrar que já houve situações em que o Judiciário reverteu decisões da Alerj. Um exemplo ocorreu em 2017, quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou a prisão dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, mesmo após a Alerj ter decidido pela soltura deles. Naquela ocasião, os desembargadores argumentaram que a liberação dos parlamentares ocorreu sem a devida comunicação oficial ao tribunal.
Contexto da Prisão de Bacellar
Bacellar está detido desde a última quarta-feira nas instalações da Superintendência da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro. Ele é investigado por supostamente vazar informações confidenciais relacionadas a uma operação contra o ex-deputado TH Joias (MDB), além de ter orientado o ex-parlamentar na destruição de provas. TH Joias foi preso em setembro sob a acusação de tráfico de drogas e associação ao Comando Vermelho. De acordo com o Ministério Público, TH Joias teria nomeado cúmplices para cargos na Alerj e atuava ativamente como intermediário no tráfico de drogas, armas e outros itens ilícitos, além de realizar pagamentos a integrantes do Comando Vermelho.
A prisão de Bacellar foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. A PF alega que Bacellar orientou o investigado sobre como remover objetos de sua residência, indicando um envolvimento direto na obstrução das investigações. A defesa do deputado, por sua vez, considera a prisão desproporcional e afirma que “Rodrigo não praticou nenhuma conduta ativa para burlar a Justiça ou auxiliar na destruição de provas”, conforme declaração do advogado Bruno Borragine.

