Influenciadores e a Declaração do IRPF 2026
Com a chegada do prazo para declarar o Imposto de Renda 2026, surge uma dúvida comum entre aqueles que atuam como influenciadores digitais: é necessário declarar os rendimentos recebidos pelas redes sociais? Para os trabalhadores regidos pela CLT, a retenção do imposto é automática e feita mensalmente, conforme os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos fornecido pelas empresas. Mas e os influenciadores ativos em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram, empresas frequentemente estrangeiras?
A resposta é positiva. Os influenciadores que recebem rendimentos tributáveis têm, sim, a obrigação de declarar. Para aqueles que recebem pagamentos no CPF, como pessoas físicas, a responsabilidade pela quitação do imposto recai sobre eles, que devem efetuar o pagamento mensalmente através do sistema Carnê-Leão, uma obrigação que se aplica a profissionais autônomos.
“O influenciador que recebe de uma entidade jurídica no exterior precisa calcular o IR mensalmente pelo Carnê-Leão, onde é fundamental reportar todos os ganhos e gastos relacionados à atividade. Vale lembrar que os valores recebidos do exterior precisam ser convertidos para reais”, explica Adrielle Freitas, contadora e especialista da Contabilizei.
Passo a Passo para a Declaração
Após o preenchimento adequado do Carnê-Leão, os dados podem ser importados na declaração anual do IR. Os rendimentos provenientes do exterior devem ser informados como “Rend. Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. A Receita Federal informa que os contribuintes seguem uma tabela progressiva de IR, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
Antonio Gil, sócio da área de impostos da EY, esclarece que no sistema do Carnê-Leão é possível calcular as alíquotas devidas. “Para os rendimentos recebidos do exterior, é preciso converter os valores para dólar antes de realizar a conversão para real. O contribuinte deve utilizar a taxa de câmbio da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento”, destaca.
Adrielle complementa: “Receber do exterior não é, por si só, uma razão para a obrigatoriedade de declaração. É preciso que o contribuinte se encaixe nas normas vigentes sobre quem deve declarar.”
O que Fazer se Esquecer de Lançar os Valores?
É importante entender que o Imposto de Renda é uma obrigação mensal e que a declaração anual serve para ajustar as contas, permitindo que o contribuinte verifique se pagou a quantia correta, se deve algum valor adicional ou se tem direito a restituição. Aqueles que recebem por CPF não têm os descontos automáticos realizados em folha, como ocorre para CLT, e precisam, portanto, preencher mensalmente as informações e quitar os tributos via Carnê-Leão.
Se o contribuinte esquecer de realizar os pagamentos mensais, pode acabar acumulando débitos, resultando em uma “bola de neve”. “Se um influenciador for declarar o IR agora e não pagou o imposto desde fevereiro de 2025, por exemplo, ele enfrentará uma multa de 0,33% ao dia, com um limite de 20%, além de juros da Selic, calculados desde o vencimento até a data do pagamento”, alerta Freitas.
Recebimentos com CNPJ e a Contabilidade
Outro aspecto a considerar é a possibilidade de influenciadores receberem por meio de um CNPJ. Quando essa formalização ocorre, é altamente recomendável contar com os serviços de uma empresa de contabilidade. “Ao optar pelo CNPJ, o influenciador busca formalizar sua atividade e se beneficiar de alíquotas que, em geral, são inferiores às da pessoa física”, explica Freitas.
A contabilidade gerará um informe de rendimento, semelhante ao que é disponibilizado para quem possui salário. Este documento incluirá tanto o valor do pró-labore (remuneração do sócio) — que é tributável — quanto o lucro (caso a empresa obtenha lucro), que é isento.
No caso de influenciadores com CNPJ, é essencial declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” os valores recebidos como pró-labore e, na ficha correspondente, os lucros e dividendos conforme o informe gerado pela empresa.

