Entenda a Obrigatoriedade de Declarar o PIS/Pasep
Mais de 25 milhões de brasileiros receberam, no ano passado, os benefícios do PIS e do Pasep, que são pagos a trabalhadores do setor privado e público, respectivamente. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o total gasto com esses pagamentos alcançou R$ 30,7 bilhões. À medida que se aproxima o período de declaração do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes se perguntam se devem incluir esse valor em suas declarações.
Se você recebeu o PIS ou o Pasep e está entre aqueles obrigados a declarar, a resposta é sim, é necessário registrar o valor recebido. Contudo, é importante destacar que isso não implica em tributação. Veja a seguir um guia prático sobre como proceder.
Classificação do PIS/Pasep e a Isenção Fiscal
O primeiro ponto a considerar é que o PIS e o Pasep são considerados rendimentos não tributáveis. Isso significa que o Imposto de Renda não incide sobre esses valores, uma vez que possuem natureza indenizatória ou assistencial. Essa característica os exclui da base de cálculo do imposto, segundo especialistas.
A obrigatoriedade de declarar o PIS/Pasep, portanto, depende de outros critérios relacionados à renda total do contribuinte. Um dos principais critérios é ter recebido um rendimento total tributável superior a R$ 35.584,00 no ano anterior, englobando salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos.
Como Declarar o Saque do PIS/Pasep
Para evitar complicações futuras com a Receita Federal, siga os passos abaixo ao registrar o valor do PIS/Pasep na sua declaração:
- Acesse a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração.
- Escolha a opção “Outros”.
- Informe a fonte pagadora: Caixa Econômica Federal para o PIS e Banco do Brasil para o Pasep. Não se esqueça de incluir o CNPJ correspondente.
Fique atento ao limite de rendimento isento, que é de R$ 200 mil. Caso a soma ultrapasse esse limite, mesmo que o único rendimento seja o do PIS/Pasep, você será obrigado a declarar.
Diferenças Entre PIS e Pasep
O PIS e o Pasep atendem a categorias diferentes de trabalhadores. O PIS é destinado ao setor privado, enquanto o Pasep é voltado para servidores públicos. Ambos os programas são frequentemente associados ao abono salarial, que no ano passado ofereceu um pagamento de até um salário mínimo para trabalhadores com média de ganho de até dois salários mínimos mensais.
Para o exercício de 2024, o direito ao abono é garantido a quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e que tenha recebido até R$ 2.765,92 por mês.
Vale lembrar que o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é gerido pelo Banco do Brasil.
Como Funciona o Saque do Abono Salarial
PIS
Os depósitos do PIS são feitos diretamente pela Caixa Econômica Federal, que credita o valor na conta corrente ou poupança dos trabalhadores que são clientes do banco. Para aqueles que não possuem conta na Caixa, os valores são depositados em uma poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
Os saques podem ser realizados usando o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, e estão disponíveis em terminais de autoatendimento, lotéricas, ou diretamente em agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Pasep
Os pagamentos do Pasep são realizados pelo Banco do Brasil, e os servidores que têm direito ao benefício devem conferir se houve depósito em sua conta. Os beneficiários também têm a opção de transferir os valores para contas de sua titularidade em outras instituições financeiras ou sacar diretamente nas agências do Banco do Brasil.
Se não houver depósito, é necessário comparecer a uma agência do banco e apresentar um documento de identificação. O Banco do Brasil disponibiliza informações adicionais pelo telefone 0800-729 00 01.
Quem Tem Direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador deve atender a algumas condições:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos desde o primeiro vínculo empregatício;
- Ter recebido, em média, até R$ 2.766 de remuneração mensal durante o período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
- Os dados do ano-base 2024 devem estar corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Consulta ao PIS/Pasep
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono através da Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br, ou ainda pela Central de Atendimento Alô Trabalho, ligando para o telefone 158.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2026?
Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cujo total ultrapassou R$ 35.584,00 no ano passado. Também são obrigados a declarar quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, que superaram R$ 200.000,00, e aqueles que possuíam bens de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.
Além disso, quem obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsas de valores ou obteve receita bruta por atividade rural acima de R$ 177.920,00, deverá também realizar a declaração.

