Flexibilidade nas Repartições Públicas
A partir de hoje, 10 de dezembro, uma nova norma entra em vigor no Rio de Janeiro, permitindo que advogados dispensem o uso de terno e gravata nas repartições públicas do estado. Essa flexibilização é resultado da lei estadual 10.820/25, sancionada em junho deste ano, que reconhece a necessidade de adequar o vestuário às altas temperaturas enfrentadas na região.
Denominada popularmente de ‘lei do paletó’, a legislação determina que essa dispensa seja válida de 10 de dezembro até 31 de março de cada ano, período em que as temperaturas costumam ser mais elevadas no estado.
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ) ressaltou a importância da implementação dessa norma. Ana Tereza Basilio, presidente da OAB/RJ, enfatizou que “é vital que essa conquista seja respeitada e que todos os advogados estejam cientes de que a lei já está em vigor e se aplica em todo o estado, abrangendo locais públicos, tribunais e cartórios, sem exceções”. Ela também expressou a expectativa de que todos os tribunais honrem a nova legislação, uma vez que todos os órgãos situados no Rio de Janeiro estão sujeitos ao cumprimento da lei estadual.
Com a implementação dessa nova norma, espera-se que a advocacia carioca encontre maior conforto durante os meses mais quentes, refletindo uma mudança significativa nas práticas tradicionais do setor. Essa iniciativa também pode servir como um passo importante na modernização do vestuário na área jurídica, promovendo um ambiente mais inclusivo.
Apesar de algumas críticas sobre a possibilidade de desvio nas normas de apresentação pessoal, a OAB/RJ acredita que a medida valoriza o bem-estar dos profissionais. “Não se trata apenas de conforto, mas também de adequação às condições climáticas que vivemos”, comentou uma fonte próxima à OAB. “É um avanço que pode ressignificar a forma como nos apresentamos no âmbito judiciário”.

