Mudanças Significativas na Dosimetria das Penas
O projeto de lei que aborda a dosimetria das penas, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira, traz alterações substanciais nas sanções impostas aos envolvidos nos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação modifica a forma como as penas são calculadas para delitos contra o Estado Democrático de Direito, com potencial para diminuir a condenação do ex-mandatário, que atualmente enfrenta uma pena de 27 anos e três meses de prisão.
A dosimetria, em termos simples, refere-se ao processo de definição da pena a ser aplicada a um condenado, que ocorre após a sentença e antes do julgamento de recursos. De acordo com o artigo 68 do Código Penal, esse cálculo acontece em três etapas: inicialmente, estabelece-se a pena-base, que começa no mínimo previsto em lei e pode ser elevada por critérios específicos; em seguida, são considerados agravantes e atenuantes; por último, analisam-se as causas que podem aumentar (majorantes) ou reduzir (minorantes) a pena.
No caso de Bolsonaro, as novas regras podem reduzir o tempo de prisão de 5 anos e 11 meses para apenas 3 anos e 3 meses, o que significaria sua liberdade no início de 2029. No entanto, segundo Paulinho da Força, deputado relator do projeto de lei, a redução pode ser ainda mais expressiva, podendo levar a uma pena de 2 anos e 3 meses.
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O que há de novo no Projeto de Dosimetria?
O relatório em questão altera não apenas o Código Penal, mas também a Lei de Execução Penal, com aplicação retroativa, dada a sua natureza benéfica. Aqui estão os principais pontos que devem ser destacados:
1. Proibição da Soma de Penas nos Crimes Antidemocráticos
Uma das principais inovações do projeto é a proibição da soma de penas para os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com a nova legislação, delitos como golpe de Estado e abolição violenta de princípios democráticos, quando cometidos no mesmo contexto, serão tratados como um único crime, aplicando-se apenas a pena mais severa, ao invés de somar todas as condenações, como atualmente ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa mudança poderá resultar em uma redução significativa das penas finais dos réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro.
2. Redução de Pena para Atores Não-Líderes
O projeto cria o artigo 359-V, que prevê uma diminuição de pena de um terço a dois terços para aqueles que participaram dos atos sem exercer funções de liderança ou financiar as mobilizações. Essa regra beneficiará, especialmente, os réus que são primários e não desempenharam papéis de comando, que constituem a maioria dos condenados.
3. Progresso Acelerado na Execução Penal
O relator também propõe ajustes na Lei de Execução Penal, facilitando a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, exceto nos crimes mais graves, como hediondos e feminicídios. Como os crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro não se enquadram nessas categorias, réus primários poderão buscar a progressão de pena em um tempo mais curto do que o estipulado atualmente.
4. Remição de Pena em Domiciliar
Outro aspecto relevante é a previsão de que a remição da pena por meio de trabalho ou estudo também se aplique a pessoas que cumprem pena em regime domiciliar. Essa questão, que até então gerava divergências nos tribunais, agora poderá acelerar o tempo de cumprimento da pena para aqueles que estão fora do sistema prisional, mas em regime semiaberto ou fechado em casa.
Essas mudanças no projeto de dosimetria vêm acompanhadas de uma série de discussões e polêmicas. Enquanto alguns deputados argumentam que a nova legislação é necessária para garantir a justiça e a reabilitação dos condenados, outros veem isso como uma forma de leniência com crimes que ameaçam a democracia. O debate continua acirrado e promete repercussões significativas no cenário político nacional.

