Novas Regras para Eleições Indiretas
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, dia 11, um conjunto de regras fundamentais para a realização de eleições indiretas ao governo estadual em situações de dupla vacância — quando tanto o cargo de governador quanto o de vice-governador ficam desocupados. O texto, agora em direção à sanção do governador Cláudio Castro (PL), estabelece que as votações serão abertas, além de introduzir mudanças significativas nos prazos para desincompatibilização daqueles que ocupam cargos no Executivo.
Essa proposta surge em um cenário de incerteza, já que há a expectativa de que Cláudio Castro deixe seu posto em abril para se candidatar ao Senado nas eleições de outubro. Embora o texto atenda a uma demanda urgente, suas diretrizes estarão em vigor para todas as futuras eleições indiretas no estado. É importante destacar que, embora a Constituição do Rio considere a realização de pleitos em caso de dupla vacância, uma lei específica que regulamente esse processo ainda não existia.
Aspectos Legais e Votação Aberta
A Constituição fluminense prevê a convocação de uma eleição indireta nos últimos dois anos de um mandato regular, quando ocorre a situação de dupla vacância no Executivo. Contudo, o modo como essa eleição seria realizada carecia de regulamentação, o que torna a nova lei um passo importante na estrutura legal do estado.
Desde o ano passado, o Palácio Guanabara está sem vice-governador, após Thiago Pampolha (MDB) deixar o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A recém-aprovada proposta possui vários pontos de destaque, incluindo a decisão pela votação aberta e uma drástica redução do prazo para desincompatibilização. Normalmente, quem ocupa cargos no Executivo deve se afastar seis meses antes de uma eleição. Porém, no novo texto, esse prazo foi reduzido para apenas 24 horas após a vacância na administração.
Processo Eleitoral Acelerado
Além disso, o projeto estipula que o governador interino deve convocar a eleição em até 48 horas após a saída do governador titular. Se Cláudio Castro optar por se afastar, a responsabilidade de convocar o pleito recairá sobre o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, que assumiria temporariamente o governo. Essa situação deve-se ao afastamento do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil), que foi preso e posteriormente liberado sob suspeitas de obstrução da Justiça.
Quanto ao processo eleitoral, a realização das votações deve ocorrer dentro de 30 dias após a vacância no Executivo fluminense. O novo projeto também determina que os candidatos sejam escolhidos por indicação de seus respectivos partidos, uma questão que gerou debates acalorados entre os parlamentares. No PL e no PT, por exemplo, há uma falta de consenso sobre as candidaturas, o que pode complicar ainda mais o cenário político no estado.
Essas novas regras, portanto, introduzem uma série de mudanças significativas que visam proporcionar maior clareza e agilidade ao processo eleitoral no Rio de Janeiro, refletindo a necessidade de adaptação às circunstâncias atuais e preparando o terreno para os próximos desafios políticos.

