Decisão Judicial e Continuidade dos Serviços
A juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira, 10, a falência do Grupo Oi, encerrando seu processo de recuperação judicial. Esta decisão, no entanto, não interrompe as atividades da empresa, que continuará oferecendo serviços de conectividade em todo o Brasil. O Grupo Oi é composto por Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA.
Com a falência declarada, todas as ações e execuções em andamento contra o grupo foram suspensas. Agora, a empresa deverá apresentar a lista dos credores junto à natureza e classificação dos créditos. A juíza baseou sua decisão em laudos elaborados pela administração judicial e pelo gestor judicial, que está à frente da empresa desde 1º de outubro de 2025, após a saída da diretoria anterior, além de opiniões do Ministério Público e de outras partes interessadas.
Fundamentação da Decisão Judicial
Na fundamentação, a magistrada apontou que, nos últimos tempos, o Grupo Oi tentou manter suas atividades comerciais de forma insustentável, dependendo da venda de ativos e da contração de empréstimos. Chevrand afirmou que a situação da empresa era insustentável, uma vez que os resultados positivos não eram oriundos de sua operação, mas sim da alienação de bens e endividamento excessivo. “Não há mais atividade empresarial que justifique manter o Grupo Oi às expensas de credores impagos”, frisou a juíza.
Ela observou também que os relatórios da administração judicial indicam que a empresa não conseguiu se sustentar apenas com sua atividade principal. “O que temos, ao que parece, é um disfarce de empresa utilizado para a dilapidação de um patrimônio extenso e o superendividamento a níveis alarmantes”, completou.
Transição e Garantia de Serviços
A determinação judicial permite a continuidade temporária das operações da Oi, assegurando que serviços de telefonia e comunicação sejam mantidos pela unidade Oi Soluções até que um novo responsável seja definido. A juíza Chevrand ressaltou o sucesso do processo de negociação que envolveu a Aeronáutica e a Advocacia Geral da União (AGU) para que a empresa Claro assumisse serviços prestados ao Cindacta, reforçando a expectativa de uma transição similar no setor de conectividade.
“Os avanços na transição dos serviços essenciais estão claros, e o acordo com a Claro para assumir os serviços do CINDACTA, realizado em menos de um mês, transmite confiança de que conseguiremos uma solução eficiente para a conectividade em todo o país”, destacou a juíza, enfatizando a responsabilidade de preservar empregos e contratos durante este processo.
Medidas Protetivas e Administração Judicial
Para proteger os direitos dos credores, a Justiça adotou várias medidas cautelares, incluindo a proibição de alienação de bens ou onerações realizadas durante a segunda fase da recuperação judicial. A tutela antecipada também confirmou a indisponibilidade das ações da empresa NIO, resultantes da venda da unidade produtiva da Oi Fibra, além do produto de um acordo entre a Oi, a Anatel e V.Tal, que pode render até R$ 60 bilhões.
Por fim, a juíza designou a empresa Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, como administrador judicial do Grupo Oi, acumulando também o cargo de interventor judicial. A situação da Oi, uma das maiores operadoras de telecomunicações do Brasil, continua a gerar preocupações e discussões sobre o futuro dos serviços prestados e o impacto nas vidas dos brasileiros que dependem de sua infraestrutura.

