Decisão do STF Interfere nas Regras Eleitorais do Rio
Nesta quarta-feira, 18 de outubro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parte de uma lei estadual do Rio de Janeiro que introduz novas diretrizes para a eleição indireta de governador e vice-governador. A medida impacta diretamente as regras que permitiam votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Além disso, a norma previa uma significativa redução do prazo de desincompatibilização para aspirantes aos cargos, que passaria a ser de apenas 24 horas.
A suspensão foi resultado de um pedido formulado pelo Partido Social Democrático (PSD), que argumentou a inconstitucionalidade das mudanças propostas. Em sua decisão, Fux ressaltou que “tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”.
A legislação que estabelecia essas novas diretrizes foi sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro, que está prestes a deixar o cargo para concorrer a uma vaga no Senado nas eleições que ocorrerão em outubro. O prazo para desincompatibilização dos candidatos termina no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno das eleições.
A necessidade de uma eleição indireta surge em virtude da dupla vacância, uma vez que o ex-vice-governador Thiago Pampolha também abandonou seu posto, agora ocupando um cargo no Tribunal de Contas do estado. Esse cenário gera incertezas e intensifica a importância do cumprimento das normas constitucionais durante o processo eleitoral.

