Pressão do STF sobre o MPRJ
Na última sexta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma cobrança formal ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) referente à liberação de verbas extras, conhecidas como ‘penduricalhos’. Essa solicitação surge após a máxima da Corte que suspendeu esses pagamentos. Mendes estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Procurador-Geral, Antonio José Campos Moreira, apresente uma manifestação sobre o assunto.
A Jovem Pan tentou contato com o MPRJ, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O canal de comunicação permanece aberto para futuras atualizações.
Diretrizes Claras para os Procuradores
No mesmo despacho, Gilmar Mendes não apenas questionou o MPRJ, mas também reforçou que todos os procuradores-gerais do Brasil devem seguir a nova diretriz que proíbe a liberação dos ‘penduricalhos’ destinados a juízes e promotores. Além disso, o ministro requisitou informações do Corregedor-Nacional de Justiça, Mauro Campbell, e do Corregedor-Nacional do Ministério Público, Rodrigo Comin, em um prazo de 48 horas, acerca das orientações já emitidas para garantir o cumprimento da decisão que interrompe o pagamento dessas verbas.
O ministro também recordou a decisão tomada na segunda-feira (23), que permitia apenas o pagamento de ‘valores retroativos reconhecidos administrativamente’, desde que já estivessem devidamente programados. Mendes deixou claro que, a partir deste ponto, é ‘vedada a reprogramação financeira’ que vise concentrar ou acelerar desembolsos financeiros, assim como a ‘inclusão de novos beneficiários ou novas parcelas’ que não constassem no planejamento original.
Consequências do Descumprimento
Em um tom de advertência, o magistrado ressaltou que qualquer descumprimento dessa nova regra será visto como ‘ato atentatório à dignidade da justiça’. Assim, se algum órgão tentasse realizar pagamentos que não estivessem alinhados às novas diretrizes após os prazos estabelecidos, os valores deveriam ser devolvidos. Além disso, os responsáveis por tais atos poderiam enfrentar processos administrativos e até criminais.
A Suspensão dos Penduricalhos nos Três Poderes
Vale destacar que a decisão sobre a suspensão dos ‘penduricalhos’ nos Três Poderes foi inicialmente concedida pelo ministro Flávio Dino, do STF, em uma liminar datada de 5 de fevereiro. Essa determinação foi fruto de uma reclamação apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo (APMLCS).
No documento que formalizou a decisão, Dino abordou a problemática do uso inadequado das chamadas ‘verbas indenizatórias’. O ministro enfatizou que muitas dessas prestações financeiras, que se apresentavam sob a forma de indenizações, na verdade, se configuravam como vantagens remuneratórias disfarçadas, o que é considerado inconstitucional.
Diretrizes para Verbas Indenizatórias
O pagamento das ‘verbas indenizatórias’ deve ser rigorosamente controlado e destinado aos servidores apenas quando houver a necessidade de reembolso de despesas relacionadas ao trabalho regular. Dino foi incisivo ao afirmar que tais pagamentos devem ser uma exceção, não uma regra.
Ele também ressaltou que, além de serem inconstitucionais, esses pagamentos costumam ultrapassar o teto salarial, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e não são computados para a incidência de imposto de renda.
Contexto dos Super-Salários
A decisão de Dino ocorreu poucos dias depois de o Congresso Nacional aprovar reajustes e alterações nas carreiras de servidores do Legislativo. Como resultado, esses aumentos salariais têm gerado os chamados ‘super-salários’, que não apenas são inéditos no contexto jurídico brasileiro, mas também não têm paralelo em países mais desenvolvidos.
Entendendo os Penduricalhos
O termo ‘penduricalho’ refere-se a uma série de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que se somam à remuneração base de servidores públicos e magistrados. Essas quantias têm a função de compensar gastos que os funcionários incurrem durante o exercício de suas funções ou ressarcir direitos que não foram usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro. O debate sobre essa prática é essencial para a transparência e o respeito às normas que regem a administração pública.

