Pedido no STF pode anular votos de Deltan Dallagnol e mudar disputa no Senado pelo Paraná
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu no último sábado (3.out.2026) uma petição que solicita a nulidade dos votos destinados a Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo. A reclamação 94.666, já sob relatoria do decano do STF, foi encaminhada diretamente ao gabinete de Gilmar sem passar antes pela Presidência da Corte.
Essa ação ganha relevância porque Gleisi Hoffmann (PT), concorrente à mesma vaga no Senado, pode ser diretamente afetada pelo resultado da contabilização dos votos dados a Deltan. Pesquisa Real Time Big Data, realizada entre 11 e 15 de setembro, indicava Dallagnol na liderança numérica no Paraná, com 19% das intenções de voto. Gleisi aparecia em empate técnico, com 16%, próxima a outros candidatos como Alexandre Curi (Republicanos) e Filipe Barros (PL), ambos com 18%.
Pesquisas indicam cenário apertado e possibilidade de eleição suplementar
Mais recente levantamento da AtlasIntel, divulgado no sábado (3.out), às vésperas do primeiro turno, apontou Deltan Dallagnol com 27% dos votos válidos para o Senado no Paraná, seguido por Filipe Barros, com 23,6%, e Gleisi Hoffmann, com 19%. A margem de erro é de dois pontos percentuais.
Se Deltan for eleito e posteriormente tiver seu mandato cassado, a legislação prevê a realização de uma eleição suplementar. Por isso, a petição busca que os votos dados a ele sejam considerados nulos antes da conclusão da votação no domingo (4.out), evitando possíveis questionamentos futuros e a convocação de nova eleição.
Contexto jurídico e movimentação dos advogados no STF
O pedido foi elaborado pelos advogados Bruno Soares Figueiredo, Luiz Eduardo Peccinin, Juliana Bertholdi e Dylliardi Alessi. Peccinin possui histórico de atuação na defesa de interesses do PT no Paraná, tendo representado figuras como o deputado Zeca Dirceu e a Federação Brasil da Esperança, que inclui PT, PC do B e PV, em ações relacionadas a mandatos políticos.
Formalmente, os advogados requerem a extensão dos efeitos de decisão anterior de Gilmar Mendes, que reconheceu a inelegibilidade de Deltan por oito anos a partir de 3 de novembro de 2021, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou, por quatro votos a três, o registro de Dallagnol para as eleições de 2026, decisão que está sendo contestada no TSE.
Em setembro, o TSE suspendeu os atos de campanha de Dallagnol enquanto analisa a situação. Na sexta-feira (2.out), a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer favorável à manutenção do registro do candidato.
Pedidos e argumentos apresentados ao STF
Os advogados solicitam que Gilmar Mendes determine, antes do fim da votação, que a candidatura de Dallagnol conste no sistema como indeferida com recurso e que os votos a ele dados sejam computados como nulos ou, alternativamente, anulados sub judice. Também pedem que ele não possa ser proclamado eleito nem diplomado até o julgamento definitivo do TSE.
Se os votos forem anulados, eles serão desconsiderados na definição das duas vagas ao Senado pelo Paraná, o que pode alterar o resultado eleitoral. A petição ressalta a urgência da medida para evitar a convocação de uma eleição suplementar caso Deltan seja eleito e depois tenha seu registro cassado.
Há ainda um pedido subsidiário para que, caso Gilmar entenda que a reclamação não é o meio adequado, o pedido seja transformado em uma nova reclamação distribuída por prevenção ao próprio ministro.
Resposta de Deltan Dallagnol e contexto no STF
Deltan Dallagnol declarou que o pedido é uma tentativa do PT de interferir no resultado das eleições. Segundo ele, o partido reconhece que perde no voto popular e busca uma manobra para obter uma decisão favorável no STF, que não foi concedida no TSE pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que rejeitou a anulação cautelar dos votos em 1º de outubro.
O candidato destacou que o registro foi deferido pelo TRE-PR e que a PGE apresentou parecer favorável à sua candidatura. Ele também criticou a apresentação do pedido na reclamação sob relatoria de Gilmar Mendes e relacionou o episódio à recente determinação do presidente do STF, Edson Fachin, que estabeleceu que petições de terceiros em processos em andamento devem passar pela Presidência do STF antes de serem distribuídas aos ministros.
Procedimentos internos do STF e tramitação da petição
A petição para anulação dos votos foi protocolada em 3 de outubro, um dia após a medida de Fachin, que visa evitar o direcionamento de pedidos a ministros específicos. No entanto, o documento foi enviado diretamente ao gabinete de Gilmar Mendes, relator da reclamação número 94.666/PR, conforme registro às 13h01.
Segundo a assessoria do STF, as petições que já estavam nos gabinetes antes da resolução de Fachin não são afetadas pela norma, que tem efeitos prospectivos. O sistema de distribuição ainda passa por ajustes para garantir o cumprimento da determinação.
O desfecho do caso pode influenciar diretamente a definição das vagas ao Senado pelo Paraná, com impacto sobre candidaturas como a de Gleisi Hoffmann e o cenário político regional.

