Esclarecimentos Urgentes sobre os Pagamentos
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recebeu um prazo de 72 horas para explicar a manutenção dos pagamentos das verbas indenizatórias, uma vez que o ministro Gilmar Mendes avaliou que as informações fornecidas pelo procurador-geral foram insuficientes para atestar o cumprimento das determinações anteriores.
O MP-RJ deverá detalhar como esses pagamentos estão sendo realizados, incluindo quaisquer valores retroativos que tenham sido autorizados e pagos entre os meses de janeiro e fevereiro. O tribunal exige a apresentação das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além da documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira responsável.
Gilmar Mendes também relembrou que, em 23 de fevereiro, tomou uma decisão que interrompeu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, para harmonizar os prazos, foi permitida a quitação desses valores, mas somente para aqueles que já estavam programados de acordo com o período correspondente.
A nova decisão do ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se ater à regulamentação do que já está estabelecido em lei, deixando claro a base de cálculo, o percentual aplicado e o teto máximo do benefício.
Ademais, Mendes firmou uma liminar que estabelece um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais cessem o pagamento de penduricalhos fundamentados em legislações estaduais. “O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos indicados, em desacordo com esta decisão, configurará um ato que atenta contra a dignidade da justiça e deverá ser investigado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo da obrigação de devolução desses valores”, enfatizou o ministro.

