Pesquisa Mostra a Impunidade de Agentes da Ditadura
Um novo estudo apontou que a maioria dos agentes envolvidos em violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil morre antes de enfrentar um julgamento ou mesmo ser denunciada. De acordo com a pesquisa, entre 2012 e 2022, foram identificados 139 agentes mencionados em 53 ações penais iniciadas pelo Ministério Público. Desse total, 96 faleceram antes da apresentação da denúncia ou durante o processo judicial. Apenas 72 foram processados e se tornaram réus, mas nenhum deles recebeu uma condenação definitiva.
As autoras do estudo, que incluiu alunos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), evidenciam dois principais obstáculos para a responsabilização dos envolvidos: a rejeição das denúncias, frequentemente fundamentada na Lei da Anistia e na prescrição penal, e a morosidade dos tribunais, que impacta diretamente na tramitação das ações. O coronel Carlos Brilhante Ustra e o delegado Alcides Singillo foram destacados como réus que tiveram suas punibilidades extintas em diversos processos, com Ustra, conhecido por chefiar o Doi-Codi na década de 1970, tendo sete processos encerrados.
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Fonte: odiariodorio.com.br
O estudo também revela que, das 53 denúncias analisadas, 38 foram rejeitadas. Apenas 14 foram aceitas, mas 11 delas estão atualmente suspensas ou arquivadas. Apenas duas resultaram em condenação, ambas revertidas em grau de apelação devido à prescrição. A pesquisa destaca o caso de Antonio Waneir Pinheiro Lima, um sargento do centro de torturas ‘Casa da Morte’, cujas acusações, embora inicialmente rejeitadas, foram reabertas e aguardam sentença.
Decisões do STF e a Lei da Anistia
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou anteriormente em relação à Lei da Anistia, tendo rejeitado um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para revisar a legislação, que visava a responsabilização de agentes do Estado por torturas durante o regime. Atualmente, existem pelo menos dez recursos pendentes no STF sobre o tema, incluindo discussões sobre a anistia para crimes permanentes, como a ocultação de cadáver.
Carla Osmo, professora de Direito na Unifesp e coordenadora da Clínica de Direitos Humanos, enfatiza que o Brasil tem uma grave responsabilidade internacional em investigar e processar agentes que cometeram violações de direitos humanos. Ela destaca os casos em que o país foi condenado por não ter feito as devidas investigações durante o regime militar, citando ocorrências como a Guerrilha do Araguaia e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog.
Para as autoras do estudo, a situação atual dos processos no STF sugere uma possibilidade de mudança no entendimento acerca da Lei da Anistia, o que poderia abrir espaço para a responsabilização penal dos envolvidos. No entanto, a passagem do tempo continua a ser um fator crítico para a impunidade, pois muitos réus e testemunhas falecem antes que a justiça seja feita.
Perspectivas Futuras
O STF poderá, em breve, rever sua posição sobre a aplicação da Lei da Anistia a crimes graves. Recentemente, o ministro Flávio Dino trouxe à tona a discussão sobre o crime de ocultação de cadáver como algo permanente, que não poderia ser anistiado. O debate ocorrerá em casos concretos, incluindo o desaparecimento de militantes da Guerrilha do Araguaia.
Esses desdobramentos são essenciais para entender como o Brasil enfrentará o seu passado e como a justiça poderá finalmente alcançar aqueles que sofreram com as violências do regime militar. A expectativa é que, mesmo tardiamente, o país possa cumprir suas obrigações internacionais e garantir que as violações de direitos humanos não sejam esquecidas nem impunes.

