A Conexão entre Integridade Pública e Proteção de Dados
Atualmente, a Administração Pública enfrenta desafios complexos que envolvem ética e a proteção de dados pessoais. Estas questões tornam-se cada vez mais relevantes à medida que as normas legais evoluem, exigindo que as organizações integrem valores de conformidade em sua cultura. No município do Rio de Janeiro, isso se materializa através de dois decretos importantes: o Programa Carioca de Fomento à Integridade Pública (decreto Rio 52.858/23) e o Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais (decreto Rio 54.984/24).
Este artigo analisa como a integridade pública e a proteção de dados se entrelaçam, especialmente por meio dos eixos da cultura de integridade e da capacitação, e explora o potencial dessas ações na prevenção à corrupção.
Integração de Diretrizes e Normas
O programa de integridade pública mencionado no decreto 52.858/23 é alinhado às diretrizes de organismos internacionais, como o Fórum Econômico Mundial e a OCDE, além da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção de 2003. Este decreto, ao estabelecer diretrizes para fomentar a ética e a transparência, propõe que a cultura de integridade se torne um pilar fundamental para as organizações públicas.
O artigo 7º, inciso V, do decreto enfatiza a importância da cultura de integridade, reconhecendo-a como estratégica. O artigo 15, por sua vez, reforça o compromisso de que agentes públicos e cidadãos valorizem a integridade como parte essencial da convivência social, promovendo um ambiente mais íntegro e transparente.
Para ampliar o alcance dessas diretrizes, foi criado o Programa Agentes da Integridade, regulamentado pelo decreto 52.859/23. Este programa visa disseminar a cultura de integridade entre os servidores públicos, incentivando-os a se tornarem multiplicadores das boas práticas em suas respectivas áreas.
A proteção de dados pessoais avança como uma extensão natural desse compromisso com a ética. O decreto 54.984/24, que institui o Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais, reconhece essa conexão em seu eixo V, focado na capacitação e sensibilização.
A Capacitação como Pilar Fundamental
A capacitação dos servidores é um elo crucial entre os programas de integridade e de proteção de dados. Quando um servidor compreende que o manejo responsável das informações pessoais está intrinsecamente ligado aos valores éticos que orientam sua função, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a ser vista não como uma obrigação burocrática, mas como parte do ethos organizacional.
Conforme destaca Maurício Tamer, é essencial que o cumprimento das normas de proteção de dados e segurança da informação seja encarado como uma questão cultural, e não apenas técnica. A Secretaria Municipal de Integridade e Transparência do Rio de Janeiro tem se empenhado na implementação de ações que promovem a cultura de integridade e a proteção de dados, observando as competências estabelecidas nos dois programas.
É interessante observar que a estrutura institucional reconhece a interconexão entre esses temas, integrando as políticas de integridade pública e proteção de dados sob a mesma secretaria. Essa abordagem, que combina eficiência e proteção dos dados pessoais, é essencial para a formação contínua dos servidores públicos, preparando-os para um tratamento adequado das informações e reforçando a importância da privacidade na administração pública.
Princípios da LGPD e Ética na Administração Pública
Os princípios da LGPD, estabelecidos no artigo 6º, refletem diretamente nos programas de integridade pública. O princípio da transparência, por exemplo, é um dos pilares dos programas de integridade, conforme apontado no artigo 5º do decreto 52.858/23. Já o princípio da prevenção está alinhado ao pilar de prevenção do programa de integridade, enfatizando a importância da identificação e mitigação de riscos antes que se concretizem em danos.
O princípio da não discriminação também se relaciona com as diretrizes do programa de integridade, que visa abolir atos discriminatórios no ambiente de trabalho. Essa convergência de princípios destaca que a proteção de dados não é uma questão isolada, mas uma parte fundamental de uma administração pública ética e responsável.
Desafios na Implementação e Oportunidades Futuras
A implementação dos programas enfrenta desafios como a necessidade de recursos adequados, metodologias pedagógicas eficazes e avaliações constantes dos resultados. A resistência cultural, por sua vez, pode dificultar a adoção plena da LGPD, exigindo o engajamento da liderança e personalização nos conteúdos de capacitação. Incentivos, como certificações, podem transformar a obrigação em oportunidades de crescimento profissional.
O decreto 52.858/23 prevê um calendário de ações para fomentar a cultura de integridade, enquanto o 54.984/24 estabelece parcerias institucionais para capacitações em proteção de dados. A eficácia dessas iniciativas depende de uma abordagem integrada que evite a fragmentação entre os temas e demonstre claramente como o tratamento adequado de dados pessoais está alinhado aos valores éticos das instituições.
Conclusão: A Importância da Capacitação Contínua
Os programas de integridade pública e proteção de dados no Rio de Janeiro representam um avanço significativo em direção a uma administração pública mais ética e transparente. A convergência entre esses programas, especialmente no que diz respeito à capacitação e sensibilização, evidencia uma compreensão madura de que mudanças culturais são essenciais para o sucesso das políticas públicas.
À medida que a proteção de dados é vista como parte integrante dos valores éticos na administração, ela se torna um aspecto central da identidade do servidor público. O fortalecimento da cultura organizacional, centrada na proteção da privacidade e no tratamento ético das informações, é fundamental em um cenário de crescente digitalização dos serviços públicos.
Assim, a capacitação contínua dos servidores emerge como o principal instrumento para transformar princípios éticos em práticas cotidianas que assegurem os direitos dos cidadãos e consolidem a confiança na administração pública.

