Alexandre Martins é Absolvido em Ação Eleitoral
O prefeito reeleito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins, recebeu uma boa notícia da justiça eleitoral, sendo absolvido em um processo movido por adversários políticos. Eles o acusavam de abuso de poder político e econômico em relação à Semana Gospel 2024. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (5) pelo juiz Eduardo Pacheco de Medeiros Soares, responsável pela 172ª Zona Eleitoral.
Essa ação foi iniciada pela coligação “Búzios Vai Melhorar”, que alegou um suposto uso indevido de recursos públicos e promoção pessoal do prefeito durante o evento, realizado entre 11 e 13 de julho de 2024, em um período próximo ao início da campanha eleitoral. Segundo os denunciantes, o evento teria sido realizado fora do calendário oficial do município. Além disso, foi argumentado que houve gastos exorbitantes de R$ 390 mil em contratações artísticas, sem a devida comprovação de economicidade e com uma divulgação institucional que favorecia a gestão de Alexandre Martins.
No entanto, ao examinar as evidências e os testemunhos apresentados no processo, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que o evento tinha uma finalidade eleitoral ou que teria impactado o equilíbrio do pleito. O magistrado ressaltou que a simples presença de autoridades em eventos oficiais ou religiosos não configura, por si só, abuso de poder.
“As evidências nos autos mostram que, possivelmente, foram exibidas imagens de conteúdo institucional em telões, que mencionavam ações da administração municipal. Contudo, estas exibições teriam ocorrido antes das apresentações, sem a presença do público, o que não é suficiente para comprometer a equidade entre os candidatos”, enfatizou o juiz.
A sentença também resultou na exclusão da secretária municipal da Mulher, Daniele Guimarães da Silva — esposa de Alexandre Martins — do processo, devido à falta de provas sobre sua participação direta na organização do evento. O juiz considerou inadequada sua inclusão, dado que não houve demonstração de envolvimento institucional da secretaria na Semana Gospel, nem evidência de um benefício eleitoral direto.
O Ministério Público Eleitoral já havia se posicionado anteriormente pela improcedência da ação, uma visão que foi respaldada na decisão judicial. O juiz eleitoral destacou que não se verificou a gravidade concreta dos fatos alegados, nem que estes tenham influenciado de maneira relevante o resultado das eleições.