Retorno ao Rio de Janeiro para Audiências Judiciais
A Justiça Federal decidiu que Glaidson Acácio dos Santos, conhecido popularmente como o “Faraó dos Bitcoins”, deverá retornar ao sistema prisional do Rio de Janeiro. A medida visa sua presença nas audiências agendadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro de 2025, na 3ª Vara Federal Criminal. Atualmente, ele está detido no Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, onde cumpre pena desde 2023.
O pedido para que Glaidson compareça pessoalmente foi feito pela Justiça fluminense, que optou por manter o formato presencial das oitivas, mesmo após a sugestão da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) de realizar as audiências por videoconferência. A opção pela videoconferência visava, segundo informes, reduzir riscos à segurança pública.
O despacho judicial não esclarece se o réu retornará a Catanduvas após as audiências. O juiz que proferiu a decisão mencionou documentos que indicam uma continuação da atividade criminosa de Glaidson mesmo após sua detenção, ocorrida durante a Operação Kryptos, em 2021.
Acusações Sérias Contra o ‘Faraó dos Bitcoins’
Segundo informações do Ministério Público, Glaidson é apontado como líder de uma organização criminosa que atua em fraudes financeiras, corrupção de agentes públicos e homicídios de concorrentes no setor de criptomoedas. Até o momento, ele registra 25 anotações criminais e 73 ocorrências, que incluem crimes como homicídio, tentativa de assassinato, estelionato, organização criminosa e denunciação caluniosa.
Relatórios indicam que o grupo sob o comando de Glaidson movimentou mais de R$ 38 bilhões tanto no Brasil quanto em outros países. Documentos técnicos anexados à decisão judicial reforçam a ideia de que ele continua exercendo influência sobre sua organização mesmo dentro da prisão.
Esposa de Glaidson Prisão e Deportação
Em 2024, a esposa do réu, Mirelis Yoseline Díaz Zerpa, foi detida nos Estados Unidos por movimentar uma quantia significativa de aproximadamente 4.330 bitcoins, avaliada em cerca de R$ 1 bilhão. Após sua prisão, Mirelis foi deportada para o Rio de Janeiro em junho do mesmo ano.
Embora fosse possível realizar as audiências de forma virtual, o juiz enfatizou que a decisão da Justiça fluminense para que as oitivas sejam presenciais deve ser respeitada. Esta determinação se alinha ao Enunciado nº 42 do colegiado de juízes dos presídios federais, que estabelece o retorno do preso ao estado de origem caso não se opte pela videoconferência.