Medidas Urgentes para a População em Situação de Rua
A Justiça Federal acolheu, na íntegra, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e das Defensorias Públicas, determinando que o município do Rio de Janeiro implemente de imediato políticas estruturais voltadas à proteção dos direitos fundamentais da população em situação de rua. A decisão, proferida pela 35ª Vara Federal, obriga a prefeitura a cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconhece a existência de uma situação inconstitucional vivida por essa parte da sociedade no Brasil.
Durante o trâmite judicial, a administração municipal apresentou resistência em firmar um acordo, alegando a existência de procedimentos administrativos paralelos e supostas incompatibilidades com o Plano Ruas Visíveis. Além disso, a prefeitura destacou a pendência de um recurso no Tribunal Regional Federal (TRF-2) e a necessidade de mais evidências. No entanto, a magistrada responsável pelo caso rechaçou todos esses argumentos, enfatizando que nenhum deles afastaria a responsabilidade constitucional do município ou impediria a concessão da tutela de urgência.
Comitê Intersetorial e Plano de Ação Estruturado
Com a decisão judicial, o município do Rio de Janeiro deve instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua). Além disso, o município terá que pactuar com a União, também em até 30 dias, todas as ações e práticas do Plano Ruas Visíveis, garantindo, assim, o acesso a recursos federais. Em 60 dias, a prefeitura deverá apresentar um plano de ação estruturado, elaborado em conjunto com a sociedade civil e movimentos sociais.
A juíza ressaltou que a criação do comitê e a adoção das medidas da política nacional são essenciais para eliminar a omissão municipal e assegurar o cumprimento da decisão vinculante do STF. Ela ainda acrescentou que a erradicação da pobreza e da marginalização são objetivos fundamentais da República, conforme o artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal.
Obrigação Constitucional do Município
De acordo com a magistrada, a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR) é uma obrigação constitucional, e não uma opção administrativa. Em outras palavras, o município não pode se recusar a cumprir as determinações do STF, especialmente quando se trata de direitos essenciais, como dignidade, moradia, alimentação, saúde e vida.
Em relação à urgência da situação, a sentença destaca que “não há urgência maior que a fome, não há perigo maior que o ostracismo social”. A juíza menciona que, durante muitos anos, as pessoas em situação de rua foram tratadas como um “problema social” e tiveram seu modo de vida criminalizado. Nesse contexto, salienta que a probabilidade de direito (fumus boni iuris) está amplamente demonstrada, já que essa população sempre fez parte da sociedade, mas nunca teve voz, dignidade ou a possibilidade de exercer sua cidadania.
Dados Alarmantes e Omissão do Executivo
Informações do Censo Municipal de 2022 revelam que mais de 7.800 pessoas vivem nas ruas do Rio, com cerca de 80% delas sem acolhimento institucional. Para o MPF e as Defensorias, esses dados reforçam a urgência de uma intervenção judicial e o impacto negativo da falta de políticas estruturadas. Nos últimos anos, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) tem intensificado suas ações, recomendando a criação do Ciamp-Rua, promovendo audiências públicas e articulando a formação do Fórum Permanente por Direitos da População em Situação de Rua.
Além disso, ofícios foram enviados a diferentes entes federativos, cobrando ações efetivas. Relatórios de visitas a centros de atendimento também revelaram falhas significativas, como dificuldades de acesso a serviços básicos, a falta de locais adequados para higiene e o recolhimento de pertences pessoais por órgãos de fiscalização.
Por fim, a ação civil pública ressaltou que o veto integral ao Projeto de Lei nº 3.639/2024, que buscava fortalecer e reestruturar o Ciamp-Rua, evidenciou a postura omissa do Executivo municipal. Para o MPF, esse veto resultou em perda de recursos federais e agravou as barreiras ao acesso a direitos fundamentais.

