Decisão Judicial sobre o Antigo Prédio do IML
O Ministério Público Federal (MPF) conquistou uma importante vitória na Justiça Federal em uma ação que busca proteger um acervo histórico da ditadura militar, que se encontra no antigo prédio do Instituto Médico Legal (IML), localizado no Centro do Rio de Janeiro. A sentença estipula que a União deve concluir o processo de devolução do imóvel ao seu patrimônio em até seis meses, a partir do trânsito em julgado. Nesse período, o governo federal deve assumir a posse do local, implementando medidas permanentes de conservação.
A decisão judicial determina ainda que o estado do Rio de Janeiro deve garantir a integridade do imóvel e evitar novas invasões até que a devolução à União seja efetivada. Além disso, o estado foi condenado a transferir todo o acervo para um local que possua condições adequadas, incluindo climatização e suporte para higienização e catalogação por instituições autorizadas.
O acompanhamento e a fiscalização da remoção e do tratamento da documentação ficam a cargo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Após a reversão do prédio, a União deve elaborar um planejamento para a ocupação adequada do espaço, assegurando que o acervo tratado seja destinado a arquivos públicos, tanto estaduais quanto nacionais.
Consequências do Não Cumprimento das Medidas
O não cumprimento das medidas de segurança e de remoção poderá acarretar em multas ao estado do Rio de Janeiro. Os valores arrecadados com as penalidades devem ser revertidos para entidades que estejam diretamente ligadas à preservação do acervo histórico, conforme a orientação do MPF.
Contexto da Ação Judicial
O processo teve início a partir de um inquérito civil conduzido pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, que investigava a transformação do antigo prédio do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em um centro de memória. Durante as apurações, o MPF descobriu que, em outro imóvel desativado há 16 anos, localizado no antigo prédio do IML, havia aproximadamente 440 mil itens iconográficos e quase 3 mil metros lineares de documentos da Polícia Civil, que vão de 1930 a 1960. Esse acervo é fundamental para compreender o período da ditadura militar, pois contém registros sobre violações de direitos humanos e desaparecimentos forçados.
Relatórios de inspeções realizados pelo MPF, Arquivo Nacional e Iphan revelaram um quadro alarmante de abandono. Documentos estavam espalhados entre fezes de pombos, janelas quebradas e faltava energia elétrica. O prédio ainda era constantemente invadido e utilizado como banheiro público.
Histórico do Imóvel e Intervenções do MPF
Segundo o termo de transferência de 1965, o prédio deveria ser utilizado exclusivamente para serviços de perícia do IML, com uma cláusula prevendo a devolução à União em caso de desvio de finalidade ou encerramento das atividades. Com a mudança das operações para a Avenida Francisco Bicalho em 2009, a Justiça decidiu que o “limbo jurídico” que cercava a posse do imóvel não podia ser um obstáculo à preservação do patrimônio histórico.
A atuação do MPF se intensificou em março de 2025, quando uma visita técnica ao local destacou a precariedade de conservação do acervo. Em setembro do mesmo ano, diante do abando do imóvel e do “limbo jurídico”, o MPF entrou com uma ação civil pública exigindo medidas urgentes. As inspeções apontaram condições alarmantes de deterioração, como documentos cobertos por fezes de pombos e a presença constante de invasores.
Decisões Judiciais e Desdobramentos
Em outubro de 2025, atendendo ao pedido do MPF, a Justiça Federal decidiu que a União deveria reassumir a posse e a manutenção do prédio. Contudo, sem progresso nas tratativas durante uma audiência de conciliação em dezembro, o MPF protocolou uma nova ação civil pública exigindo ação imediata do governo federal e do estado do Rio de Janeiro.
Na sequência, uma nova decisão obrigou o estado a garantir a segurança do prédio e a remover o acervo em um prazo de 30 dias, sob pena de multa. Após análise em segunda instância, algumas medidas foram suspensas, como a obrigatoriedade de contratar dez vigilantes para o local.
No início de janeiro, logo após a decisão, o MPF se manifestou à Justiça Federal, ressaltando que a determinação mantinha a obrigação do estado em assegurar a integridade do imóvel e prevenir invasões, o que demanda a adoção urgente de medidas efetivas.
Em fevereiro, o tribunal de segundo grau acolheu um pedido de tutela provisória feito pelo MPF, garantindo a proteção do prédio e suspendendo os efeitos de decisões anteriores da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia negado a intimação do estado para comprovar as medidas de segurança necessárias.

