Preservação do Patrimônio na Lagoa Rodrigo de Freitas
O Conjunto Paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas, localizado no Rio de Janeiro, é um bem tombado pela União, amparado por normas como o Decreto-Lei nº 25/37. Essa legislação impede que construções na vizinhança prejudiquem a visibilidade do patrimônio sem autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) identificou a construção irregular de quiosques em áreas do Parque dos Patins, dentro da Lagoa. Diferentemente dos quiosques anteriores, que não eram de alvenaria, as novas edificações são de alvenaria e foram erguidas sem o conhecimento do Iphan, contrariando a legislação vigente.
Ação Civil Pública e Decisão Judicial
Com o objetivo de proteger o patrimônio cultural, o MPF ajuizou ação civil pública solicitando a demolição de todas as construções e ampliações que não possuem autorização do Iphan e licenças municipais. O pedido inclui a remoção de muros de alvenaria, toldos, pórticos e outros elementos que descaracterizam o projeto paisagístico tombado, além da reparação dos danos ambientais e paisagísticos, como a restauração da vegetação e da mureta de pedras original do projeto de Burle Marx.
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A Justiça Federal, ao analisar o caso, acolheu parcialmente os pedidos e condenou as duas empresas responsáveis pelos quiosques irregulares a investirem R$ 1 milhão cada em melhorias para o Parque dos Patins ao longo de cinco anos, em substituição à demolição das estruturas.
Recurso do MPF e Argumentos pela Demolição
Insatisfeito com a decisão, o MPF interpôs embargos de declaração para que a Justiça Federal reconhecesse os danos causados pelas construções e determinasse a remoção imediata das estruturas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 25/37 e as recomendações técnicas do Iphan. O recurso foi negado, levando o MPF a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para modificar a sentença.
O procurador da República Renato Machado destaca que, embora a Justiça reconheça os impactos visuais e ambientais causados pelas construções, substituiu a demolição por investimentos financeiros, alegando que a destruição seria “excessivamente gravosa”. Ele aponta uma contradição nessa decisão, que permitiria que o poluidor “pague para continuar obstruindo” a paisagem pública, contrariando o princípio da reparação integral.
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Pedidos em Caso de Descumprimento e Acompanhamento
O MPF solicita que o TRF2 determine a demolição imediata das construções irregulares e a condenação das empresas à reparação integral dos danos. Caso as empresas descumpram as obrigações, o MPF pede que o município do Rio de Janeiro e a Fundação Parques e Jardins sejam responsabilizados pela demolição e recuperação ambiental, com a fixação de multa diária revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O recurso está em tramitação no TRF2 e aguarda julgamento.
Junho Ambiental e Atuação do MPF
No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. A iniciativa visa dar visibilidade a projetos e ações do MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais, especialmente das populações mais vulneráveis.

