Atualizações nas Normas de Hospedagem
A partir da segunda-feira, dia 15, uma nova portaria do Ministério do turismo entrou em vigor, regulamentando os procedimentos de check-in e check-out em diversos meios de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas e hostels. É importante ressaltar que a nova legislação não se aplica a imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais como Airbnb ou Booking, uma vez que esses não são juridicamente reconhecidos como meios de hospedagem pela pasta competente.
Uma das principais alterações trazidas por essa portaria é a definição de que a diária passa a corresponder oficialmente a um período de 24 horas. Essa mudança é significativa, pois elimina a possibilidade de cobrança por períodos fracionados sem aviso prévio, um problema comum enfrentado por muitos hóspedes. Agora, situações em que os visitantes chegavam no final da tarde e eram obrigados a sair logo cedo no dia seguinte, pagando uma diária completa, não ocorrerão mais.
Além de estabelecer o prazo de 24 horas, a nova regra determina que os hotéis devem garantir pelo menos 21 horas efetivas de uso do quarto. É importante frisar que o tempo destinado à limpeza e higienização, que não pode exceder três horas, deve ser incluído dentro da diária sem custos adicionais para os hóspedes.
Transparência nas Informações de Check-in e Check-out
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Outro aspecto central da nova regulamentação é a obrigatoriedade de que os horários de check-in e check-out sejam informados de forma clara e explícita. Essa informação deve estar disponível no site do hotel, nas plataformas de reservas, nos vouchers ou no momento da contratação do serviço. Embora cada estabelecimento tenha a liberdade de definir seus próprios horários, a falta de informações ou a sua omissão pode ser considerada uma falha na prestação do serviço.
As taxas referentes ao early check-in e ao late check-out continuam permitidas, mas devem ser informadas com antecedência. Importante destacar que essas cobranças não podem comprometer o tempo mínimo reservado para a limpeza do quarto. Em outras palavras, os hotéis podem cobrar por entradas antecipadas ou saídas tardias, desde que isso não interfira no período obrigatório destinado à organização do ambiente.
Digitalização e Agilidade no Processo de Check-in
Com a nova portaria, também é obrigatório o registro digital do hóspede por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em um formato eletrônico. Essa mudança marca o fim do tradicional preenchimento manual em papel, permitindo que os hóspedes realizem pré-check-in online através de QR Code ou link. Essa inovação visa agilizar o atendimento e reduzir a burocracia durante o processo de recepção.
A Opinião dos Especialistas
Para Marco Antonio Araujo Jr, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), essas alterações representam avanços significativos para o setor de hospedagem, além de promoverem maior segurança ao consumidor. Segundo ele, “o que a norma combate é a cobrança arbitrária. Caso alguma taxa não informada apareça apenas no momento da chegada, o consumidor tem o direito de recusar o pagamento e buscar orientação junto ao Procon. Essa portaria trouxe mais equilíbrio à relação entre hóspedes e hotéis. Enquanto os estabelecimentos ganham segurança jurídica, os consumidores têm mais clareza sobre suas obrigações. É uma mudança que torna o setor mais profissional”, avalia Araujo.

