Prazo para Regularização do Título de Eleitor se Encerra em 10 Dias
A contagem regressiva para as eleições já começou. A Justiça Eleitoral informa que o prazo para tirar ou transferir o título de eleitor termina em apenas 10 dias, se encerrando no dia 7 de maio. Essa é a data limite para garantir a participação no pleito, que terá seu primeiro turno em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. Para aqueles que completarem 18 anos até 6 de maio, a regularização é essencial para votar nas eleições deste ano.
Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o exercício do voto são obrigatórios para todos os cidadãos brasileiros a partir dos 18 anos. No entanto, para os jovens que são analfabetos, possuem mais de 70 anos ou têm entre 16 e 17 anos, essa obrigatoriedade é facultativa. É importante notar que adolescentes a partir de 15 anos já podem se inscrever para obter o título, mas só poderão exercer o voto se completarem 16 anos até a data da eleição.
Principais Dúvidas sobre o Título de Eleitor
Uma das questões mais frequentes é se é necessário agendar um horário para tirar o título de eleitor. A resposta depende do estado em que o eleitor reside. Em diversas localidades, o atendimento nos cartórios eleitorais requer agendamento prévio. Assim, recomenda-se que o cidadão acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de sua região para confirmar essa exigência.
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O atendimento online, que ainda existe, não está mais disponível para quem necessita do primeiro título. Isso se deve ao fato de que, ao solicitar pela internet, o eleitor precisava comparecer ao cartório em até 30 dias para a coleta da biometria. Por conta disso, essa opção no serviço de Autoatendimento Eleitoral foi encerrada em 6 de abril. Agora, a única possibilidade para obter o primeiro título é o comparecimento pessoal.
Documentação Necessária para Emissão do Título
Para aqueles que precisam tirar o título de eleitor, a documentação básica inclui:
- Um documento oficial com foto;
- Comprovante de residência em seu nome ou no nome de alguém com quem reside;
- Comprovante de quitação militar, caso o solicitante seja do sexo masculino e complete 19 anos em 2026.
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Já para a transferência do título, é necessário atender a alguns requisitos adicionais. O solicitante deve ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência, além de comprovar um vínculo mínimo de três meses com o novo município, seja por razões residenciais, familiares, profissionais ou comunitárias. Além disso, é fundamental estar em dia com a Justiça Eleitoral, pois eventuais multas por ausência às urnas devem ser quitadas antes do pedido de transferência.
Como Fazer o Pedido de Transferência
O pedido para a transferência do título pode ser realizado de duas maneiras:
- Pela internet, através do serviço de Autoatendimento Eleitoral;
- Pessoalmente, em um cartório eleitoral.
Biometria e Emissão do Título
O procedimento de coleta da biometria deve ser feito no cartório eleitoral do município onde o eleitor reside. Uma dúvida comum é se há algum custo para tirar ou regularizar o título de eleitor. A boa notícia é que todos os serviços eleitorais são gratuitos. No entanto, pode haver cobrança de multas para aqueles que não votaram nem justificaram suas ausências em eleições anteriores.
Outra inovação é que não há mais envio do documento impresso para o endereço do eleitor. Atualmente, o título de eleitor é digital e pode ser acessado pelo aplicativo e-Título. Para quem prefere uma versão física, é possível imprimir pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou gerar o arquivo para impressão diretamente no aplicativo.
Fique atento e não deixe para a última hora! O prazo está se esgotando e, para garantir seu direito ao voto, é fundamental regularizar sua situação eleitoral o quanto antes.

