Empreendedores Devem Agir Rápido
Os empresários que pretendem aderir ou retornar ao Simples Nacional têm um prazo crucial que termina no próximo sábado, 31 de janeiro. Essa oportunidade é válida tanto para aqueles que nunca participaram do regime quanto para as empresas que foram excluídas e desejam se reintegrar. O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos, sendo voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para se enquadrar nesse regime, é imprescindível que a empresa possua um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além das inscrições municipal e, quando necessário, estadual. O processo de adesão deve ser realizado exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, com acesso feito por meio de um certificado digital ou código de acesso.
Uma vez feito o pedido, o sistema realiza uma verificação automática em relação a pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não existam irregularidades, a opção é aprovada de imediato. Se, por outro lado, houver débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até que todas as questões estejam regularizadas. O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente no portal, e a divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Manutenção da Opção pelo Simples Nacional
As empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecerão automaticamente no regime, não sendo necessário realizar um novo pedido. Os principais motivos que levam à exclusão incluem dívidas tributárias, faturamento acima do permitido, ausência de documentos, parcelamentos em aberto e o exercício de atividades não autorizadas.
É importante destacar que empresas excluídas por razões financeiras podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e façam um novo pedido. A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização através de pagamentos à vista, parcelamentos ou transações. Caso o pedido seja aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
As dívidas com a Receita devem ser negociadas através do Portal do Simples Nacional, enquanto pendências relacionadas à Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Para resolver questões estaduais ou municipais, o empresário deve contatar diretamente o órgão responsável. É vital que os empreendedores fiquem atentos ao prazo, pois aqueles que não se manifestarem poderão solicitar uma nova adesão somente em janeiro de 2027, quando a empresa será automaticamente realocada a outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos Microempreendedores Individuais (MEI)
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples e estão fora do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar a volta ao regime. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar qualquer débito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível através do Gov.br.
Após a regularização das dívidas, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em sequência, o reenquadramento no Simei. É importante ressaltar que os pedidos são analisados de forma sequencial, e a validação como MEI está condicionada à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que os empreendedores acompanhem diariamente o status do pedido, uma vez que eventuais pendências identificadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para assegurar a reintegração ao regime simplificado ainda neste ano.

