Quando Cai o Quinto Dia Útil de Março de 2026?
No ano de 2026, o quinto dia útil do mês de março será no dia 6, uma sexta-feira. Para calcular esse dia, considera-se os dias da semana e os sábados como úteis, excluindo-se apenas os domingos e feriados. Essa prática está de acordo com o que estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
O cálculo do quinto dia útil leva em consideração os dias úteis, como se observa no mês de março de 2026, que fica assim definido:
- Primeiro dia útil: 2 de março (segunda-feira);
- Segundo dia útil: 3 de março (terça-feira);
- Terceiro dia útil: 4 de março (quarta-feira);
- Quarto dia útil: 5 de março (quinta-feira);
- Quinto dia útil: 6 de março (sexta-feira).
É importante ressaltar que, mesmo que um empregado trabalhe no primeiro domingo do mês, esse dia não é considerado para o cálculo do vencimento, pois a legislação não o reconhece como um dia útil.
Consequências do Atraso no Salário
Conforme determina o artigo 459 da CLT, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Caso uma empresa não cumpra esse prazo, existem várias alternativas disponíveis para resolver a situação.
O trabalhador tem o direito de buscar judicialmente o pagamento do valor devido, com a devida correção monetária aplicada. Além disso, o sindicato representante dos trabalhadores pode entrar com uma ação civil contra a empresa em questão.
Se o atraso se tornar frequente ou se prolongar, a Justiça do Trabalho pode considerar essa situação como descumprimento do contrato de trabalho. Nesse contexto, o empregado pode optar pela rescisão indireta, que permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício, assegurando todos os direitos das verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.
Adicionalmente, o empregador pode ser alvo de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podendo incorrer em multas que variam a partir de R$ 176,03 para cada trabalhador prejudicado. Também é possível que o Ministério Público do Trabalho (MPT) inicie investigações para apurar a conduta da empresa.

