Decisão do STF Prolonga o Regime de Recuperação do Rio de Janeiro
No cenário atual da economia brasileira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe uma reviravolta ao decidir manter o estado do Rio de Janeiro dentro do Regime de Recuperação Fiscal. Essa medida adia, por mais seis meses, as sanções federais que incluíam um aumento de 30 pontos percentuais na dívida estadual. A prorrogação, que se estende até o primeiro semestre de 2026, impõe condições ao governo fluminense: ele deve adotar ações concretas para aderir ao novo programa de renegociação das dívidas dos estados, conhecido como “Propag”.
A ação foi proposta pelo governo do Rio contra a União, com o intuito de discutir as regras de cobrança da dívida e o regime fiscal. O estado argumenta que as altas taxas de juros e as sanções desproporcionais intensificaram sua crise financeira, limitando sua capacidade de investimento e prejudicando a prestação de serviços públicos essenciais.
Na sua decisão, Toffoli declarou que “o atendimento das pretensões da União tem o potencial de causar grave e irreparável dano à administração pública e ao interesse da coletividade, bem como instituir cenário de maior instabilidade na relação institucional entre os entes da presente relação processual”. Essa afirmação evidencia a preocupação do ministro em preservar a estabilidade do estado diante das medidas exigidas pela União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão de Toffoli. Contudo, a expectativa é que a União busque alternativas para garantir a recuperação das finanças do Rio.
Pela determinação do STF, o estado do Rio deverá manter os pagamentos com base no valor desembolsado em 2023, que foi de R$ 4,9 bilhões. Esse valor será corrigido pelo IPCA, além da recomposição de montantes não pagos nos anos de 2024 e 2025. Toffoli deu um prazo de seis meses para que a União e o estado cheguem a uma solução política ou administrativa, prometendo uma nova análise pelo Supremo ao final desse período.
A União argumentou que o estado do Rio de Janeiro não está cumprindo as obrigações estipuladas pelo Regime de Recuperação Fiscal. Segundo o governo federal, houve aumento de despesas acima do permitido e concessão de benefícios proibidos, além de falhas na atualização do plano fiscal. A partir dessas alegações, a União defendeu a aplicação imediata de sanções e a exclusão do estado do regime.
No entanto, Toffoli observou que, apesar das acusações da União, os documentos do processo indicam a gravidade da crise financeira que o Rio enfrenta. Para o ministro, a aplicação das sanções poderia resultar em um colapso na prestação de serviços públicos, justificando assim a manutenção da proteção judicial por mais tempo.
Ainda em sua decisão, Toffoli se referiu à Lei Complementar de 2025, que instituiu o Propag, destacando-a como uma chance para reestabelecer o consenso federativo em torno de regras claras para a renegociação das dívidas estaduais. Contudo, não deixou de criticar o governo fluminense, exigindo um maior comprometimento para que o estado progredisse no novo programa.
“Os documentos juntados aos autos, muito embora demonstrem ter havido tentativa de contato do Estado Fluminense com a Secretaria do Tesouro Nacional para dialogar acerca do Propag, não são eficazes em comprovar efetiva disponibilidade política e orçamentária do ente subnacional em ultimar providências de sua competência para adesão ao programa, revelando responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro no status ainda incipiente nas tratativas necessárias com a União”, destacou.
Recentemente, o governador Cláudio Castro (PL-RJ) apresentou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei para que o Executivo pudesse aderir ao Propag. A proposta foi aprovada em discussão única na última quinta-feira (18), o que abre um caminho formal para a renegociação da dívida do estado.

