Novas Regras para Criptoativos no Brasil
O Banco Central do Brasil (BC) anunciou um novo marco regulatório que promete transformar o mercado de criptoativos no país. Com a publicação de três resoluções, a instituição estabelece diretrizes claras para a atuação de empresas no setor, operações de câmbio e regulamentação de capitais internacionais. Um dos destaques é a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão operar formalmente no Brasil a partir de fevereiro de 2026.
Essas novas normas têm como objetivo definir não apenas o funcionamento, mas também a autorização e fiscalização dessas entidades, reforçando o papel do Banco Central como a autoridade reguladora do setor. Esse movimento alinha-se ao que foi estabelecido no Decreto nº 11.563/2023.
Inovação e Segurança no Mercado Financeiro
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, ressaltou a complexidade do desafio enfrentado: “O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”. Ele destacou que o mercado de criptoativos envolve questões delicadas, como a estabilidade financeira e a prevenção à lavagem de dinheiro.
De acordo com o Banco Central, os ativos virtuais representam uma oportunidade significativa de inovação, com potencial para reduzir custos, aumentar a transparência e promover a inclusão no sistema financeiro nacional.
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Funcionamento das SPSAVs e Normas Regulamentares
A Resolução nº 519 estabelece as regras referentes à prestação de serviços de ativos virtuais e à constituição das SPSAVs, que poderão atuar como intermediárias, custodiante ou corretoras de ativos digitais. Essas organizações estarão sujeitas a rigorosas exigências regulatórias, assemelhando-se às já aplicadas a instituições financeiras. Entre os requisitos estão:
- transparência nas relações com os clientes;
- prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
- normas de governança e segurança cibernética;
- controles internos e prestação de informações ao Banco Central.
Bancos, corretoras e distribuidoras já autorizados a operar também poderão oferecer esses serviços, com a nova resolução entrando em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Processo de Autorização e Transição Regulatório
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A Resolução nº 520, que também começa a valer em fevereiro de 2026, define as regras de autorização para as SPSAVs. Este texto atualiza os procedimentos regulatórios anteriormente atribuídos ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e estabelece normas para garantir uma transição segura e organizada para as instituições já atuantes no mercado de criptoativos.
As empresas que desejarem atuar nesse âmbito terão prazos e requisitos específicos para solicitar a autorização, além de demonstrar conformidade com as exigências do BC.
Regras para Câmbio e Operações de Capital Internacional
Por sua vez, a Resolução nº 521 determina as condições em que algumas operações com ativos virtuais serão classificadas como transações do mercado de câmbio e capitais internacionais. Essa norma também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e a prestação de informações ao BC se tornará obrigatória a partir de 4 de maio de 2026.
As atividades que passam a ser consideradas operações de câmbio incluem:
- pagamentos ou transferências internacionais usando criptoativos;
- transferências de ativos virtuais para obrigações decorrentes de cartões ou outros meios de pagamento internacionais;
- operações de compra, venda ou troca de ativos virtuais atrelados a moedas fiduciárias.
As SPSAVs e demais instituições autorizadas poderão operar nesse mercado, respeitando limites de valor e proibições específicas, como a restrição ao uso de dinheiro em espécie. Para transações com contrapartes não autorizadas a operar em câmbio, o valor máximo permitido será de US$ 100 mil por operação.
Segurança Jurídica e Avanços no Setor
Com a implementação dessas novas regras, o Banco Central busca mitigar fraudes, golpes e lavagem de dinheiro, além de garantir uma maior estabilidade e credibilidade ao ecossistema de criptoativos. “O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitando potenciais arbitragens regulatórias e protegendo as estatísticas e contas nacionais que possam ser impactadas”, afirmou o BC em comunicado oficial.
As novas resoluções foram desenvolvidas mediante consulta pública, contando com contribuições de instituições financeiras, entidades do setor de criptoativos, associações, escritórios de advocacia e órgãos públicos, em um esforço de construção normativa colaborativa.

