Impacto Financeiro para a Educação no Rio de Janeiro
O estado do Rio de Janeiro enfrenta uma grave situação financeira que afeta diretamente os municípios na área da educação. De acordo com informações recentes, os 92 municípios fluminenses deixarão de receber, em 2026, R$ 117 milhões em verbas federais destinadas à Educação. Essa perda se deve à falta de aprovação da Lei do ICMS Educacional, uma normativa que deveria ter sido criada pelo governo do estado até 2020. A lei garantiria mais recursos para as cidades que apresentassem melhores índices educacionais, mas, passados mais de cinco anos, essa legislação não foi sequer implementada.
Até o momento, o Rio de Janeiro é o único estado brasileiro que não aprovou essa lei, e as consequências podem ser ainda mais severas. Caso a situação se mantenha inalterada em 2027, estima-se que as cidades fluminenses possam deixar de receber até R$ 700 milhões. Essa situação alarmante foi destacada por Renan Ferreirinha, secretário de Educação da Prefeitura do Rio, que utilizou suas redes sociais para expressar sua indignação. Ferreirinha, que já havia apresentado uma proposta para a criação da Lei do ICMS Educacional na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 2019, ressaltou a importância dessa iniciativa, que já demonstrou sucesso em outros estados, como o Ceará.
“Sou um defensor da Educação e sempre acreditei que essa proposta poderia trazer benefícios significativos para as nossas escolas. É desolador ver o Rio de Janeiro fora desse projeto”, desabafou o secretário. A urgência dessa aprovação é ainda mais evidente à luz do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que, desde sua aprovação pelo Congresso Nacional em 2020, incluiu o ICMS Educacional como uma das premissas para a distribuição do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), um adicional que visava recompensar estados e municípios que demonstrassem eficiência na gestão educacional e na redução de desigualdades.
Atrasos e Consequências
O prazo estabelecido para que todos os estados se adequassem a essa nova norma era de dois anos. Em 2022, apenas o Rio de Janeiro e Minas Gerais ainda não haviam aprovado suas legislações. A situação de Minas Gerais, no entanto, foi rapidamente sanada, permitindo que o estado fosse regularizado para o recebimento dos recursos em 2024. Em contraste, o Rio de Janeiro não avançou, apesar de ter enviado um projeto de lei para a Alerj, o qual, por ser extremamente sucinto, com apenas dois parágrafos, não teve prioridade na pauta de votação.
Para tentar evitar a perda de recursos em 2023, o governo estadual recorreu à Justiça, argumentando que a pandemia de Covid-19 havia contribuído para os atrasos na aprovação. Contudo, até o final de 2025, a situação continuava sem atenção. Em uma reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento do Fundeb (CIF), realizada em 21 de outubro, foi reiterada a necessidade de aprovação da lei. A secretária estadual de Educação, Roberta Barreto, revelou a expectativa de que a lei fosse aprovada até 15 de novembro de 2025, mas os desdobramentos foram frustrantes.
Ainda em 2025, o governo do estado apresentou um novo projeto, mas, devido a questões internas na Alerj, a proposta novamente não foi votada. Esta inação tem consequências diretas e severas para os alunos e educadores dos municípios do Rio. Na portaria interministerial publicada no dia 29 de dezembro, os ministérios da Educação e da Fazenda confirmaram a exclusão dos 92 municípios fluminenses na divisão do VAAR para 2026, evidenciando a gravidade da omissão. O impacto financeiro será significativo, e isso pode piorar se a lei não for finalmente aprovada.
Renan Ferreirinha, que analisou com atenção a situação, enfatizou que a falta de ação pode levar as prefeituras a perderem até R$ 700 milhões em 2027. “Precisamos urgentemente que essa questão seja resolvida”, concluiu o secretário, em defesa dos interesses educacionais do estado. Os prazos estão se esgotando, e o futuro da educação no Rio de Janeiro depende da mobilização dos representantes estaduais para a aprovação dessa lei essencial.

