Decisão do STF sobre Escola Sem Partido
Em uma votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira, pela inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, localizada no Paraná. Essa norma, que entrou em vigor em dezembro de 2014, visava estabelecer diretrizes de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas do município, além de promover a diversidade de ideias no ambiente educacional.
A ação que resultou no julgamento foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades argumentaram que a legislação invadia a competência do Congresso Nacional para definir as diretrizes da educação, além de denunciar a perseguição ideológica contra os professores.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a norma municipal ultrapassava as prerrogativas da União ao legislar sobre temas educacionais e enfatizou a importância da formação política dos estudantes, que é essencial para o exercício da cidadania. “A tentativa de neutralidade ideológica ou política proposta por essa lei, ao eliminar a participação social no ensino, é não apenas inconstitucional, mas também incompatível com nosso sistema jurídico”, afirmou Fux.
O ministro também ressaltou que a liberdade acadêmica dos professores deve ser respeitada, afirmando que a legislação impunha censura aos docentes. “Ao proibir que o professor introduza conteúdos que conflitem com as crenças morais, religiosas e ideológicas dos alunos e seus responsáveis, essa norma cria uma censura prévia”, disse.
O voto de Luiz Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Possíveis Consequências da Decisão
Durante a discussão, o ministro Flávio Dino apontou que a implementação da lei poderia inviabilizar o ensino em várias disciplinas. “Se aplicada, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque se chama Santa Cruz. Se ele falasse sobre o termo ‘Santa Cruz’, estaria rompendo a neutralidade, uma vez que precisaria abordar se a cruz é santa ou não”, comentou.
A ministra Cármen Lúcia também se mostrou preocupada com as implicações da aprovação da lei, considerando-a “grave”. Ela argumentou que “o medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional” e concluiu que uma legislação desse tipo coloca o educador em constante receio de se expressar livremente em sala de aula.
A decisão do STF marca um importante precedente na discussão sobre a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas brasileiras, reafirmando a importância do debate aberto e respeitoso entre educadores e alunos, sem imposições ideológicas.

