Decisão Importante no STF
Na quinta-feira, 9 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento que decidirá como ocorrerão as eleições para o mandato-tampão de governador e vice do Rio de Janeiro. A controvérsia gira em torno da definição se a escolha será feita de forma direta, com voto popular, ou indireta, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A análise do caso é resultado de duas ações propostas pelo Partido Social Democrático (PSD): a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7942, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, e a Reclamação 92644, que está nas mãos do ministro Cristiano Zanin.
No dia anterior, durante a sessão de quarta-feira, 8, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre o modelo de votação. Luiz Fux argumentou a favor da eleição indireta, que ocorreria na Alerj e com voto secreto. Em contrapartida, Cristiano Zanin defendeu a necessidade de uma eleição direta, fundamentando que a vacância do cargo possui uma natureza essencialmente eleitoral.
O julgamento deve prosseguir com a exposição do voto do ministro Flávio Dino, que poderá influenciar o desfecho desse embate jurídico.
Contexto da Questão
A situação que levou o STF a analisar este caso se originou da renúncia do então governador Cláudio Castro, do PL, em 23 de março. Sua saída ocorreu um dia antes do julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o declarou inelegível em virtude de abusos de poder político e econômico durante as eleições de 2022.
Com a saída de Castro, o governo fluminense enfrentou um cenário de dupla vacância, uma vez que o vice-governador, Thiago Pampolha, já havia se afastado do cargo em 2025 para assumir uma posição no Tribunal de Contas do estado.
O impasse que chegou ao STF reside na definição se essa vacância é resultado de uma causa eleitoral — o que exigiria a convocação de uma eleição direta — ou se é uma renúncia comum, situação em que a legislação estadual permite a realização de eleições indiretas nos dois últimos anos do mandato.
Segundo o ministro Zanin, a renúncia de Castro não elimina o caráter eleitoral da vacância, visto que haveria uma tentativa de contornar a decisão do TSE sobre sua cassação, o que justificaria a realização de eleições diretas.
Por outro lado, Fux argumentou que o TSE não cancelou o mandato de Castro, apenas declarou sua inelegibilidade. Para ele, essa interpretação deve ser respeitada pelo STF e a regra de eleição indireta prevista na legislação estadual deve prevalecer.
Em relação à lei estadual abordada na ADI 7942, Fux considerou válida a previsão de eleições indiretas nos dois últimos anos de mandato, contanto que a vacância não tenha origem eleitoral. O ministro também manteve o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, mas afastou a condição de voto aberto, defendendo a preservação do sigilo na votação da Alerj.

