Supremo Confirma Proibição da Cobrança de ICMS sobre Petróleo
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão unânime, decidiu que o estado do Rio de Janeiro não poderá cobrar o ICMS sobre o petróleo extraído em suas plataformas. O pedido da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) foi rejeitado, reafirmando que a incidência do imposto só se aplica na fase de consumo, e não na extração. Essa decisão representa mais uma perda significativa para o governo fluminense, que já enfrenta dificuldades financeiras.
A Alerj argumentou que a Emenda Constitucional 33/2001, que define que o ICMS sobre combustíveis deve ser arrecadado no estado de consumo, provocou um desequilíbrio na arrecadação do Rio, um dos principais produtores de petróleo do Brasil. O STF, no entanto, manteve sua interpretação, afirmando que a extração de petróleo não é considerada uma operação comercial, pois não envolve a transferência de propriedade.
Entendimento do STF sobre Circulação de Mercadorias
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, deixou claro que a Constituição estabelece que o ICMS incide sobre a circulação de bens e serviços, e não sobre a exploração de recursos naturais. O ministro mencionou precedentes do próprio STF, como o julgamento da ADI 5.481, que já havia consolidado essa linha de entendimento.
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Nunes Marques destacou que o sistema constitucional prevê mecanismos de compensação para os estados que produzem petróleo, incluindo royalties e participações especiais, que buscam equilibrar as perdas de arrecadação. Assim, o modelo atual mantém a tributação com os estados consumidores, como São Paulo e Minas Gerais, enquanto os estados produtores ficam dependentes desses repasses.
Alerj e a Repercussão Econômica da Decisão
A Alerj argumentou que a exclusão do direito de tributar a extração prejudica o Rio de Janeiro, considerando que os custos ambientais e de infraestrutura são suportados pelo estado. Entretanto, o STF reiterou que a alteração constitucional não retirou a autonomia dos estados, mas definiu onde o imposto deve ser recolhido.
A decisão do Supremo, portanto, representa uma nova perda de receita bilionária para o estado, que já depende fortemente dos royalties do petróleo. Especialistas apontam que a proibição de arrecadar ICMS na fase de extração limita a fiscalidade do Rio, tornando-o mais vulnerável às oscilações do preço do barril e à produção em offshore.
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Compensações Através de Royalties e Participações Especiais
O STF reforçou que os royalties e as participações especiais são as formas constitucionais de compensação para os estados que produzem petróleo. Esses repasses não apenas redistribuem os ganhos da exploração, mas também consideram os impactos sociais e ambientais da atividade.
O ministro relator afirmou que o sistema busca preservar o equilíbrio federativo, garantindo que os estados produtores recebam recursos mesmo sem poderem cobrar ICMS sobre a extração. “A Constituição delineou um modelo que substitui a tributação direta por compensação via royalties”, frisou Kassio Nunes Marques.
Decisão Final do STF e suas Implicações
Com esta decisão, o STF encerra mais uma tentativa do Rio de Janeiro de reverter o entendimento sobre a cobrança do ICMS na fase de extração de petróleo. O posicionamento da Corte, com base em julgamentos anteriores, estabelece uma segurança jurídica tanto para o setor energético quanto para os estados consumidores.
Para os ministros, permitir que os estados produtores pudessem cobrar o imposto poderia gerar bitributação e desestabilizar a cadeia de abastecimento nacional, impactando diretamente o preço dos combustíveis. Assim, o modelo de arrecadação atual, que privilegia os estados compradores e mantém os produtores dependentes dos royalties, permanece intacto.
A decisão ressalta a complexa relação entre a autonomia fiscal dos estados e o equilíbrio federativo, um tema sensível especialmente para o Rio de Janeiro, cuja economia é fortemente ligada ao setor de óleo e gás.